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Decreto N°206/2024 - REP. POR INCORREÇÃO - Exonerar cargos de Secretários

O PREFEITO EM EXERCICIO DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica....

Legislação
Decreto
Número do Diário:

13.929

Página da Publicação:

73

Data da Publicação:

20 de dezembro de 2024

Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
 DECRETO/Nº 206 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

 O PREFEITO EM EXERCICIO DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de dezembro de 1995 – Lei Orgânica.

 

Considerando que as nomeações para cargos em comissão, bem como as concessões de funções gratificadas, em todos os níveis, foram realizadas em conformidade com as necessidades político-institucionais da presente Administração Municipal.


 Considerando o encerramento do mandato do atual Prefeito Municipal, em 31 de dezembro do decorrente ano. 


RESOLVE:
 Art. 1º Exonerar, a partir de 31/12/2024, todos os ocupantes dos cargos de Secretários Municipais, e os cargos comissionados da Administração Direta do Município de Bujari - AC. 


Art. 2º Revogar os Decretos e Portarias concessivos de Função Gratificada dos servidores da Administração direta do Município.


 Art. 3º Executam-se da disposição contida no Art. 1º deste decreto as ocupantes de cargos comissionados que estiverem acobertadas pela estabilidade, em razão de período de gestação, desde a confirmação de gravidez, conforme as disposições do Art. 391-A da Lei 12.812/2013. 


Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 31/12/2024.


 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI/AC, 19 DE DEZEMBRO DE 2024.


 Francisco Chagas de Souza Bessa
 Prefeito em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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