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Decreto nº 065/2026 - Abertura de Crédito Suplementar - Fonte 542

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.400.000,00 na fonte 542 - FUNDEB/VAAT para a Secretaria Municipal de Educação de Bujari.

Legislação
Decreto
Número do Diário:

14247

Página da Publicação:

166

Data da Publicação:

15 de abril de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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BUJARI

DECRETO/GAPRE Nº 065 DE 07 DE ABRIL DE 2026

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA FONTE 542 – FUNDEB/VAAT AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DE BUJARI-ACRE no uso de suas atribuições legais considerando o disposto da Lei Federal nº 4320/64, especialmente quanto ao artigo 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II c/c letra g, item V, art 8º da Lei Municipal 7292025 – LOA/2026;

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar, no valor de R$ 1.400.000,00 (Hum milhão e quatrocentos mil reais), para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada:

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO
10.20.12.365.0601.2062.0000 – Complementação ao FUNDEB – Ens. Inf – VAAT 50%
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado1.542.13.1070 – FUNDEB/VAAT 50%200.000,00
3.1.90.11.00 – Vencim e Vantagens Fixas1.542.13.1070 – FUNDEB/VAAT 50%750.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações patronais1.542.13.1070 – FUNDEB/VAAT 50%150.000,00
TOTAL1.100.000,00

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO
10.20.12.365.0601.2065.0000 – Complementação ao FUNDEB –VAAT 15%
4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente1.542.13.1070 – FUNDEB/VAAT 15%300.000,00
TOTAL300.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO1.400.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Suplementar disposto no caput do Artigo anterior no valor R$ 1.400.000,00 (Hum milhão e quatrocentos mil reais), provirão do excesso de arrecadação apurado na fonte de recursos 542 – Recursos de Complementação da União ao FUNDEB – VAAT, em atendimento nos termos do 43, II, da Lei no 4.320, de 1964, conforme demonstrado no quadro abaixo:

APURAÇAO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTERECEITA PREVISTARECEITA ARREDADADA ATÉ MAR/2026PREVISÃO DE RECEITA – ABR – JUN/26TOTAL RECEITAEXCESSO APURADO
FUNDEB/ VAAT1.294.552,281.392.414,171.302.138,112.694.552,281.400.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, EM 07 DE ABRIL DE 2026

Joao Edvaldo Teles de Lima
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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