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Decreto nº 069/2026 - Pagamento de diárias a servidor - PNAB

Dispõe sobre o pagamento de diárias a servidor para acompanhamento e monitoramento dos projetos contemplados pela Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) no município de Bujari.

Legislação
Decreto
Número do Diário:

14252

Página da Publicação:

138

Data da Publicação:

24 de abril de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 069 DE 22 DE ABRIL DE 2026

“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DOS PROJETOS CONTEMPLADOS PELA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) DO MUNICIPIO DE BUJARI/AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão de diárias para deslocamentos realizados no território do município, e atendendo a execução da Lei Federal nº 14.399/2022;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o pagamento de até 15 (quinze) diárias no valor de R$ 134,80 (cento e trinta e quatro reais e oitenta centavos) ao responsável técnico nomeado pela Portaria nº 27 de 19 de fevereiro de 2025, para o acompanhamento “in loco” da execução dos projetos contemplados no Chamamento público nº. 001/2025 - Seleção de Projetos da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB):

Parágrafo único – O responsável técnico indicado no artigo 1º deste Decreto fará jus ao recebimento de diárias em deslocamentos realizados no território do município, nos valores determinados, mediante apresentação de relatório pormenorizado da execução de cada projeto apresentado.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI DE 22 DE ABRIL DE 2026.

João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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