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DECRETO Nº028 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Adoção do Currículo da BNCC Computação do Estado do Acre no âmbito do Rede Municipal de Ensino de Bujari e dá outras providências.

Legislação
Decreto
Número do Diário:

14212

Página da Publicação:

99

Data da Publicação:

26 de fevereiro de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

GABINETE DO PREFEITO 


DECRETO/Nº028 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a adoção do Currículo da BNCC Computação do Estado do Acre no âmbito do Rede Municipal de Ensino de Bujari e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Bujari, João Edvaldo Teles de Lima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e: 

CONSIDERANDO:

 I – A obrigatoriedade de observância à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), instituída pelo Ministério da Educação, como referência nacional obrigatória para os currículos da Educação Básica; 

II – As diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação acerca da inserção da Computação na Educação Básica; 

III – O Currículo da BNCC Computação instituído no âmbito do Estado do Acre pela Secretaria de Estado de Educação do Acre; 

IV – A necessidade de alinhamento das políticas educacionais do Município de Bujari às normativas estaduais e nacionais vigentes; 


DECRETA: 

Art. 1º.Fica adotado, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de Bujari, o Currículo da BNCC Computação do Estado do Acre, como referência obrigatória para a organização curricular, planejamento pedagógico e desenvolvimento das atividades educacionais da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino.


Art. 2º.Compete à Secretaria Municipal de Educação de Bujari prover as orientações necessárias às escolas para promover as adequações necessárias nos Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares, bem como implementar ações de formação continuada para os profissionais da educação, visando à efetiva implementação do referido currículo.


 Art. 3º. A adoção do Currículo de que trata este Decreto fica sujeita à homologação pelo Conselho Municipal de Educação de Bujari, nos termos da legislação vigente.


 Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 25 de fevereiro de 2026.


João Edvaldo Teles de Lima 

Prefeito Municipal de Bujari

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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