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Decreto nº074/2026 - Abertura de Crédito Suplementar

Abre crédito suplementar de R$ 600.000,00 para a Secretaria Municipal de Educação visando a construção, modernização e aparelhamento de escolas.

Legislação
Decreto
Número do Diário:

14265

Página da Publicação:

121

Data da Publicação:

14 de maio de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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DECRETO/GAPRE Nº 074 DE 05 DE MAIO DE 2026
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA FONTE 571 – TRANSF ESTADO A CONV EDUC AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE BUJARI-ACRE no uso de suas atribuições legais considerando o disposto da Lei Federal nº 4320/64, especialmente quanto ao artigo 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II c/c letra g, item V, art 8º da Lei Municipal 7292025 – LOA/2026;
D E C R E T A :
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
10.10 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.10.12.361.0601.1008.0000 – Construção Modernização e Aparelhamento de Escolas
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 1.571.00.0000 – TRANSF ESTADO A CONV EDUC 600.000,00
TOTAL 600.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 600.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários à abertura de crédito Suplementar disposto no caput do Artigo anterior no valor R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), provirão do excesso de arrecadação apurado na fonte de recursos 571 – TRANSF ESTADO A CONV EDUC, em atendimento nos termos do 43, II, da Lei no 4.320, de 1964, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, EM 05 DE MAIO DE 2026
Joao Edvaldo Teles de Lima
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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