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Decreto Nº096/2026 - Abertura de Crédito Suplementar

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na fonte 571 – transf estado a conv educ ao orçamento vigente e dá outras providências.

Legislação
Decreto
Número do Diário:

14310

Página da Publicação:

104

Data da Publicação:

18 de julho de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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DECRETO/GAPRE Nº 096 DE 15 DE JULHO DE 2026

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA FONTE 571 – TRANSF ESTADO A CONV EDUC AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DE BUJARI-ACRE no uso de suas atribuições legais considerando o disposto da Lei Federal nº 4320/64, especialmente quanto ao artigo 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II c/c letra g, item V, art 8º da Lei Municipal 7292025 – LOA/2026;

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada:
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
11.10 – GABINETE DA SECRETARIA CULTURA, ESPORTE E TURISMO
11.10.13.392.0201.2066.0000 – Festividade da Expo Bujari
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.31.00 – Priemiações Culturais, Artist. Cientif. Desport e Outras
1.701.00 – CONV ESTADO 27.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
1.701.00 – CONV ESTADO 373.000,00
TOTAL 400.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 400.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Suplementar disposto no caput do Artigo anterior no valor R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), provirão do excesso de arrecadação apurado na fonte de recursos 701 – TRANSF DE CONV ESTADO em razão do Convenio firmado com a SEAGRI nº 39/2026 e em conformidade com os termos do 43, II, da Lei no 4.320, de 1964.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, EM 15 DE JULHO DE 2026

Joao Edvaldo Teles de Lima
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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