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Decreto Nº099/2026 - Ordem pública durante festejos da XIV ExpoBujari

Medidas de manutenção da ordem pública durante os festejos da XIV ExpoBujari, incluindo restrições à venda de bebidas e circulação de ambulantes.

Legislação
Decreto
Número do Diário:

14315

Página da Publicação:

88

Data da Publicação:

25 de julho de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO/GRAPRE/ Nº 099/2026

O Prefeito Municipal de Bujari, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, com vistas a manter a ordem pública durante os festejos da XIV ExpoBujari do município de Bujari; e,

CONSIDERANDO: que dispõe a Lei Municipal n.º 0540/2013, que institui o Código Tributário do Município de Bujari;

CONSIDERANDO: a necessidade de assegurar a proteção e segurança dos participantes das festividades de XIV Expobujari, em obediência às normas de condutas estatuídas pela lei ao norte mencionada;

CONSIDERANDO: finalmente, a necessidade de garantir a segurança pública contra riscos provocados pelo fornecimento de bebidas em vasilhame de vidro e a permanência de Ambulantes.

DECRETA:

Art. 1º - Dentre as principais observações, destaca-se a proibição da comercialização de ambulantes ou qualquer outro comercio que não seja nas dependências do parque Prof. Abreu, num raio linear de 500 metros.

Art. 2º - De acordo com o decreto fica proibido, também, o estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos do centro da cidade, mais especificamente aqueles localizados no entorno do parque, no período compreendido das 18h da noite às 03h da manhã dos dias 24, 25 e 26 de julho de 2026.

Art. 3º - Fica expressamente proibida à venda e a entrada de bebidas alcoólicas acondicionada em recipiente de garrafa de vidro, bem como o uso de copos de vidros em toda área entorno do parque, localizada na Rua José Pereira Gurgel, local das festividades da XIV EXPOBUJARI, que se realizará entre os dias 24 a 26 de julho de 2026, a partir das 18 horas.

Art. 4º - Fica vedado a entrada, circulação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, de qualquer tipo de marca, no evento da XIV EXPOBUJARI, realizado nos dias 24 a 26 de julho de 2026, que não tenham sido adquiridas diretamente do representante oficial do bar licenciado pelo evento.

A desobediência às determinações do decreto acarretará a aplicação de multa que poderá variar de 01 a 10 Unidades Fiscal Padrão (UFP), nos termos do Código Tributário do Município.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICÍPAL DE BUJARI/AC, 22 de julho 2026

João Edvaldo Teles de Lima

Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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