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Decreto Nº102/2026 - ABERTURA de crédito suplementar na fonte 542 - FUNDEB/VAAT

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na fonte 542 – FUNDEB/VAAT ao orçamento vigente no valor de R$ 2.000.000,00.

Legislação
Decreto
Número do Diário:

14334

Página da Publicação:

113

Data da Publicação:

21 de agosto de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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DECRETO/GAPRE Nº 102 DE 24 DE JULHO DE 2026

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA FONTE 542 – FUNDEB/VAAT AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DE BUJARI-ACRE no uso de suas atribuições legais considerando o disposto da Lei Federal nº 4320/64, especialmente quanto ao artigo 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II c/c letra g, item V, art 8º da Lei Municipal 7292025 – LOA/2026;

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada:

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇAO
10.20.12.365.0601.2062.0000 – Complementação ao FUNDEB – Ens. Inf – VAAT 50%
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

3.1.90.11.00 – Vencim e Vant Fixas1.542.13.1070 – FUNDEB/VAAT 50%1.450.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações patronais1.542.13.1070 – FUNDEB/VAAT 50%550.000,00
TOTAL2.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.000.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Suplementar disposto no caput do Artigo anterior no valor R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), provirão do excesso de arrecadação apurado na fonte de recursos 542 – Recursos de Complementação da União ao FUNDEB – VAAT, em atendimento nos termos do 43, II, da Lei no 4.320, de 1964, conforme demonstrado no quadro abaixo:

APURAÇAO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTERECEITA PREVISTA (A)RECEITA ARREDADADA ATÉ JUL/2026 (B)PREVISÃO DE RECEITA – AGO – DEZ/26 (C)RECEITA EXCESSO ABR 26 (D)EXCESSO APURADO (B+C-A-D)
FUNDEB/ VAAT1.294.552,283.412.296,862.682.255,421.400.000,002.000.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, EM 24 DE JULHO DE 2026

Joao Edvaldo Teles de Lima
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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