top of page

Decreto Nº103/2026 - ABERTURA de crédito suplementar na fonte 571 - TRANSF ESTADO A CONV EDUC

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na fonte 571 – TRANSF ESTADO A CONV EDUC ao orçamento vigente no valor de R$ 600.000,00.

Legislação
Decreto
Número do Diário:

14334

Página da Publicação:

113

Data da Publicação:

21 de agosto de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon
Visualizar

DECRETO/GAPRE Nº 103 DE 24 DE JULHO DE 2026

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA FONTE 571 – TRANSF ESTADO A CONV EDUC AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DE BUJARI-ACRE no uso de suas atribuições legais considerando o disposto da Lei Federal nº 4320/64, especialmente quanto ao artigo 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II c/c letra g, item V, art 8º da Lei Municipal 7292025 – LOA/2026;

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), para atender a criação/reforço da dotação abaixo discriminada:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
09.10 – GABINETE DA SECRETARIA OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
09.10.15.451.0501.1005.0000 – Pavimentação Recuperação urbana de Vias Publicas
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 – Material de Consumo1.701.00 – CONV ESTADO340.000,00

4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações1.701.00 – CONV ESTADO60.000,00
TOTAL400.000,00

09.10.26.782.0501.2025.0000 – Melhoria da Infra Estrutura Viária rural
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 – Material de Consumo1.701.00 – CONV ESTADO200.000,00
TOTAL200.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 600.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Suplementar disposto no caput do Artigo anterior no valor R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), provirão do excesso de arrecadação apurado na fonte de recursos 701 – TRANSF DE CONV ESTADO em razão do Convenio firmado com a SEHURB nº 002/2026 e em conformidade com os termos do 43, II, da Lei no 4.320, de 1964.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, EM 24 DE JULHO DE 2026

Joao Edvaldo Teles de Lima
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Brasão do Município de Bujari

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Bujari - Estado do Acre

CNPJ 84.306.620/0001-43


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99935-1504 (Responsável Ana Paula Diniz)

🏢 Rua: José Acrisio Alves de Melo e Silva, Cerâmica nº10, CEP: 69.926-072 Bujari Acre.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeiturabujari2021@gmail.com

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

DECORP
bottom of page