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Denúncia Espontânea de Infração

Este serviço deve ser utilizado pelo usuário que deseja realizar de forma espontânea uma declaração quanto ao descumprimento de uma obrigação principal tributária junto ao município, com efeito de excluir a responsabilidade pela infração tributária, não sendo considerada espontânea a denúncia aprese...

Carta de Serviços
Número do Diário:

Página da Publicação:

Data da Publicação:

-01-01T12:00:00.000Z

Órgão:

Sec. Finanças

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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O que é o serviço?

Este serviço deve ser utilizado pelo usuário que deseja realizar de forma espontânea uma declaração quanto ao descumprimento de uma obrigação principal tributária junto ao município, com efeito de excluir a responsabilidade pela infração tributária, não sendo considerada espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração.

 

Como solicitar?

Presencialmente

 

Onde solicitar?

Departamento de Administração Tributária / Secretaria Municipal de Finanças

Horário de Funcionamento: Horário Comercial da Prefeitura

 

Quais os requisitos necessários?

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

Ser Titular, Representante legal ou Procurador;

Apresentar documentação requerida.

 

Documentos necessários

PESSOA FÍSICA:

Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original)

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original).

PESSOA JURÍDICA:

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica)

Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original)

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original).

PROCURADOR:

Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original)

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original);

Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original);

Apresentar documentação requerida ao Representado.

 

Qual o prazo de atendimento e/ou execução?

Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a ordem de chegada.

Prazo de Execução: até 10 dias úteis.

 

Qual o valor?

Gratuito

 

Passo a Passo

O usuário realiza sua declaração junto ao Departamento de Administração Tributária;

Após formalização do processo, este será encaminhado para a Divisão competente proceder com as providências necessárias quanto ao tributo em questão;

O usuário será notificado por telefone quanto a necessidade de comparecimento à Divisão, na ocasião será dado ciência do valor a ser pago, e após o recolhimento deste valor aos cofres públicos o processo será finalizado e arquivado.

 

Como acompanhar o andamento do serviço?

Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente.

 

Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver?

O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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