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DL N°019/2024 Eletricista para manutenção de 400 postes da iluminação pública

Contratação de serviços de eletricista para manutenção de 400 postes da iluminação pública do Município de Bujari, com serviços de substituição de lâmpadas, reles, e
instalação de novos pontos.
Contratado
: DIONIZIO BENTO FERNANDES. sob n. º CNPJ: 47.247.581/0001-24.
Prazo de Vigência:
31/12/2024;
V...

Licitações
Dispensa
Concluída
Número do Diário:

13.872

Página da Publicação:

119

Data da Publicação:

30 de setembro de 2024

Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

 

 

PROCESSO ADM N°/2024

CONTRATADO: DIONIZIO BENTO FERNANDES

CNPJ 47.247.581/0001-24

VALOR R$ 14.000,00 

VIGÊNCIA:

DATA DA ASSINATURA:

 

 

 

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
Processo Administrativo: nº 2024.09.51
Processo Licitatório: Dispensa nº 019/2024

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços;


CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO que prevê que a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II, da  Lei nº 14.133/2021; AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO 19/2024, nos termos descritos abaixo:

Objeto: Contratação de serviços de eletricista para manutenção de 400 postes da iluminação pública do Município de Bujari, com serviços de substituição de lâmpadas, reles, e 
instalação de novos pontos.


Contratado: DIONIZIO BENTO FERNANDES. sob n. º CNPJ: 47.247.581/0001-24.
Prazo de Vigência: 31/12/2024;
Valor Global: R$  14.000,00 (catorze mil reais).


Fundamento Legal: 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em 
atendimento ao preceito do artigo 75, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, 
para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

 

Bujari – Acre, 27 de setembro de 2024. 


JOÃO EDVALDO TELES DE LIMAPrefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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