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Edital de Convocação N°004/2026 - Cargo de Agente de Combate de Endemias e Cirurgião Dentista

Concursos
Edital de Convocação
Número do Diário:

14202

Página da Publicação:

69

Data da Publicação:

9 de fevereiro de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BUJARI

 SECRETARA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 


EDITAL DE CONVOCAÇÃO 004/2026 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI, Através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração e Finanças, CONSIDERANDO, o resultado final do Concurso Público de nº 002/2023, de 10 de julho de 2023, PARA PROVIMENTO DE VAGAS EFETIVAS PARA CARGOS DO QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRATARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BUJARI, homologado pelo Edital de Homologação, de 04 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 05 de dezembro de 2023 de nº 13.666, fls. 82/103; torna pública a convocação para inspeção médica, entrega de documentos dos candidatos a seguir relacionados:

 Art. 1º. Convocar, para o quadro de pessoal efetivo do Município, os candidatos a seguir relacionados, para os cargos da saúde municipal, classificados no certame 002/2023, os quais ingressarão nas referências, padrões e/ou classes iniciais das respectivas carreiras: CARGO: Agente de Combate de Endemias Ordem Classif. Insc. 1 5º Candidato Vaga PCD 16938 JENY ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS N CARGO: Cirurgião Dentista Ordem Classif. Insc. Candidato Vaga PCD 1 19º 16993 KEITILA ALINE FERREIRA DE SOUZA N 

Art. 2º - Os candidatos deverão comparecer ao edifício sede da Prefeitura Municipal de Bujari, sito BR 364 Km 28, nº 900, bairro: Centro, Bujari/AC, CEP 69.926-000, no período de 09/02/2026 a 11/02/2026, para fins de assinatura da lista de continuidade no presente processo de contratação.

 Art. 3º - Os candidatos deverão, posteriormente, providenciar, às suas expensas, os exames a seguir especificados: a) Avaliação cardiológica com ECG (eletrocardiograma) e Raio X de tórax, b) Avaliação Clínica com AST, ALT, Anti HB, Anti HBC, Anti HCV, Glicemia, Colesterol Total, Uréia, Creatinina e, c) Laudo Capacidade Física e Mental emitido por clinico geral 

§ 1º. Após obter todos os laudos médicos nas especialidades supracitadas, o candidato deverá se dirigir à Junta Médica Oficial do Município, que será designada pera esta finalidade, localizada na Unidade de Saúde da Família – ESF BUJARI (da Baixada), situada na rua Begônia, 50, bairro: Raimundo Leão, Bujari/AC (próximo a parada final do ônibus de Bujari), no dia 24 de fevereiro de 2026, no horário de 8:00h às 9:00h.

Os candidatos convocados deverão comparecer munidos de todos os laudos/exames exigidos, que deverão estar acondicionados em envelopes com o nome do candidato e o cargo. 

§ 2º. O candidato deverá comparecer para inspeção médica, munido de documento de identificação original, sendo assim considerados para esta finalidade carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos e outros); Passaporte Brasileiro; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; 

Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997

§ 3º Por ocasião da inspeção médica, poderão ser solicitados novos exames, se necessários, para a conclusão do diagnóstico. 

Após a análise dos laudos comprobatórios, poderá ser emitido o Atestado de Sanidade e Capacidade Física e Mental do candidato. Caso o candidato deixe de entregar algum laudo médico não apresente outros exames solicitados pela inspeção médica oficial, não fará jus ao atestado de sanidade e capacidade física e mental, não sendo permitido a entrega, tampouco o recebimento de exames médicos fora do prazo estabelecido neste Edital.

Art. 4º - Superada a fase de inspeção médica, será publicada no diário oficial do estado a relação dos candidatos considerados aptos.

 Os candidatos aprovados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situada na BR 364 Km 28 nº 900, bairro: Centro, para apresentarem, conforme o caso, em original e cópia autenticada em cartório, os seguintes documentos, em original e cópia: a) 1 (uma) foto 3x4 recente; b) Carteira de Identidade; c) CPF (original); d) Título Eleitoral; e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral (original); f) Certificado de Reservista (para homens); g) PIS ou PASEP, no caso de já ter sido empregado; h) Carteira de Trabalho (original) e 1 (uma) cópia (página com foto, qualificação civil e páginas de contratos); i) Última declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou declaração de regularidade do CPF, junto à Receita Federal; j) Diploma de Conclusão de Nível conforme exigência requerida para o cargo, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; k) Comprovante de Endereço atualizado (conta de luz, telefone, contrato de aluguel, cartão de credito ou outros; l) Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar (modelo disponível no site www.bujari.ac.gov.br/concursos e na Secretaria municipal de Administração e Finanças) ; m) Carteira de classe profissional emitido por órgãos ou conselhos de classe profissional que comprove que um profissional está apto a exercer sua prof issão; n) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (modelo disponível no site www.bujari.ac.gov.br/concursos e na Secretaria municipal de Administração  de Finanças) e o) Declaração de Dependentes (modelo disponível no site www.bujari.ac.gov.br/concursos) 


Parágrafo único O candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos elencados neste artigo, será considerado inapto para investidura no cargo

 Art. 5º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em contrário.


 Bujari – AC, 05 de fevereiro de 2026

 Joao Edvaldo Teles de Lima 

Prefeito de Bujari

 Francisco Abreu de Oliveira

 Secretario Municipal de Saúde 

Jeamerson Faria Gomes 

Secretário de Administração e Finanças

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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