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1° Termo Aditivo - Contrato N°013/2025 - CE N°001/2025

Construção da Nova Creche conforme CONVÊNIO PAC 2 N°08711/20214 – FNDE – ESCOLA INFANTIL TIPO 1

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:

14298

Página da Publicação:

268

Data da Publicação:

1 de julho de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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 ESTADO DO ACRE 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO TERMO ADITIVO DE VALOR DO CONTRATO Nº 0013/2025 APOSTILAMENTO N° 01/2025

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO ADITIVO DE VALOR DO CONTRATO N.º 013/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI, E A EMPRESA SANTOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 07.148.735/0001-06, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES PARA CONSTRUÇÃO DA NOVA CRECHE CONVÊNIO PAC 2 N° 08711/2014- FNDE – ESCOLA INFANTIL TIPO 1. 

O MUNICÍPIO DE BUJARI, Estado do Acre, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua José Acrísio Alves de Melo e Silva n ° 10, Bairro Cerâmica, CEP 69.926-000, inscrita no CNPJ 84.306.620/0001- 43, neste ato representado pelo Prefeito JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, casado, RG N°.077760 SSP/AC, CPF N°.030.517.812-15, residente e domiciliado na Rodovia BR 364 Km 28 nº 401 – CEP 69.926-000 no uso das atribuições que lhe são conferidas, celebra o TERMO DE APOSTILAMENTO de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao Termo Aditivo de Valor do contrato nº 013/2025, proveniente da Concorrência Eletrônica nº 001/2025, de acordo com as cláusulas e condições seguintes: 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 

Onde se lê: 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) As despesas recorrentes da execução contratual passarão a correr à conta da seguinte dotação orçamentária: Gestão/Unidade: 10.010 – GABINETE DA SEC DE EDUCAÇÃO Fonte de Recursos: 500 – Recursos Não Vinculados; 540 – FUNDEB; 550 - QSE Programa de Trabalho: 10.010.12.361.0601.1008 – Construção Modernização e Aparelhamento de Escolas; 10.010.12.361.0601.2031 – Gestão do Salário Educação; - 10.020.12.361.0601.2036 – Manutenção e Desenvolvimento do Ens Inf – 30% Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00– Manual de Consumo; 


CLÁUSULA SEGUNDA - DEMAIS INFORMAÇÕES Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente apostilamento, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem  juntos e contratados, assinam as partes do presente,  02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento. 


Bujari – AC, 30 de junho de 2026. 

Pela Prefeitura de Bujari 

JOAO EDVALDO TELES DE LIMA

Prefeito 

Pela Contratada Sr. JUAN SOARES RODRIGUES Representante Legal SANTOS COMERCIO E CONSTRUÇÃO LTDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Bujari - Estado do Acre

CNPJ 84.306.620/0001-43


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📱Fone: +55 (68) 99935-1504 (Responsável Ana Paula Diniz)

🏢 Rua: José Acrisio Alves de Melo e Silva, Cerâmica nº10, CEP: 69.926-072 Bujari Acre.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeiturabujari2021@gmail.com

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