Inexigibilidade N° 001/2024 - Serviços técnicos profissionais na área contábil
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20 de março de 2024
Gabinete do Prefeito
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais na área de contabilidade pública, para atuar em assessoria e consultoria contábil aplicada ao setor público, com no mínimo dois profissionais, com experiência comprovada e capacitação específica.
Contratado: I.TORRES PERES
Praz...
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°002/2024
Prorrogado até 31/03/2025
CONTRATADO: I.TORRES PERES
CNPJ: 20.858.891/0001-29
VALOR: R$ 168.000,00
VIGÊNCIA: 12 meses
ASSINATURA: 19/03/2024
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2024
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO que prevê que a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 01/2024, nos termos descritos abaixo: Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais na área de contabilidade pública, para atuar em assessoria e consultoria contábil aplicada ao setor público, com no mínimo dois profissionais, com experiência comprovada e capacitação específica.
Contratado: I.TORRES PERES
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses;
Valor Total: R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais)
Fundamento Legal: 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Bujari- Acre, 19 de março de 2024.
JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA - Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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