Contratação de pessoa jurídica, com no
mínimo três profissionais devidamente habilitados na Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB), visando a prestação de serviço de Consultoria e Assesso
ria Jurídica compreendendo: Emissão de pareceres; Representação judicial
e extrajudicial no âmbito dos tribunais; P...
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
PROCESSO ADM. N°003/2025
CONTRATADO: L. R. M. Da Silva Sociedade Individual de Advocacia
CNPJ 40.459.478/0001-07
VALOR R$ 25.000,00
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.02.003
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei no 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO que prevê que a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021; No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei no 14.133/2021, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2025,
nos termos descritos abaixo: Objeto: Contratação de pessoa jurídica, com no mínimo três profissionais devidamente habilitados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), visando a prestação de serviço de Consultoria e Assessoria Jurídica compreendendo: Emissão de pareceres; Representação judicial e extrajudicial no âmbito dos tribunais; Presença de profissional na sede da
administração pública municipal; Elaboração, confecção, desenvolvimento e finalização de atos administrativos permanentes à tutela dos interesses da Prefeitura Municipal de Bujari. Contratado: L. R. M. Da Silva Sociedade Individual de Advocacia CNPJ 40.459.478/0001-07
Prazo de Vigência: 12 meses;
Valor Total: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Fundamento Legal: 74, inciso III, alínea c, da Lei no 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei no 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Bujari – Acre, 11 de fevereiro de 2025.
JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA – Prefeito