Inexigibilidade N°004/2025 - Técnicos profissionais contabilidade pública
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23 de abril de 2025
Gabinete do Prefeito
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais na área de contabilidade pública, para atuar em assessoria e consultoria contábil aplicada ao setor público, com no mínimo dois profissionais, com experiência comprovada e capacitação específica.
Contratado
: A PALAZZO &ID CONT...
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
CONTRATO N°/2025
PROCESSO ADM. N°004/2025
CONTRATADO: A PALAZZO &ID CONTABILIDADE E CONSULTORIA
CNPJ:
VALOR R$ : R$ 192.000,00
VIGÊNCIA:12 MESES
ASSINATURA:
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.03.012
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2025
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO que prevê que a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 004/2025, nos termos descritos abaixo:
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais na área de contabilidade pública, para atuar em assessoria e consultoria contábil aplicada ao setor público, com no mínimo dois profissionais, com experiência comprovada e capacitação específica.
Contratado: A PALAZZO &ID CONTABILIDADE E CONSULTORIA
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses;
Valor Total: R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais)
Fundamento Legal: 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Bujari – Acre,
10 de Abril de 2025. JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA-Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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