Inexigibilidade N°007/2025 - Banda Rabo de Vaca - XIII EXPOBUJARI
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26 de junho de 2025
Sec. Cultura Esporte e Lazer
Contratação da Banda Rabo de Vaca para realização de apresentação musical (show), para as festividades da XIII Expobujari.
Contratado:
N P Produções Shows e Eventos Ltda ME
CPF/CNPJ:
12.696.123/0001-98.
Prazo de Vigência:
60 (sessenta) dias.
Valor Total: R$
70.000,00 (setenta mil reais)
Fundamento L...
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
CONTRATO Nº014/2025
PROCESSO ADM. N°027/2025
CONTRATADO: N P PRODUÇÕES SHOWS E EVENTOS LTDA ME
CNPJ 12.696.123/0001-98
VALOR R$ 70.000,00
VIGÊNCIA: 60 dias
ASSINATURA: 24/06/2025
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei no 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO que prevê que a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 74, inciso III, da Lei no 14.133/2021;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei no 14.133/2021, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 007/2025, nos termos descritos abaixo:
Objeto: Contratação da Banda Rabo de Vaca para realização de apresentação musical (show), para as festividades da XIII Expobujari.
Contratado: N P Produções Shows e Eventos Ltda ME
CPF/CNPJ: 12.696.123/0001-98.
Prazo de Vigência: 60 (sessenta) dias.
Valor Total: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Fundamento Legal: 74, inciso III, da Lei no 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei no 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Bujari – Acre, 24 de junho de 2025.
JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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