top of page

Lei N° 632/2020 - Abertura de Crédito

- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir...

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:

12.944

Página da Publicação:

46

Data da Publicação:

17 de dezembro de 2020

Órgão:

Sec. Assistência Social

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

LEI Nº 632 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO

ORÇAMENTO VIGENTE PARA CUSTEIO DAS AÇÕES DE

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA PÚBLICA DECORRENTE

DO CORONAVÍRUS (COVID-19) COM BASE NA LC 173/2020

E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CAMARA

MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE

sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir

um credito suplementar especial, no valor de R$ 60.000,00

(Sessenta mil reais), para atender a criação/reforço da dotação

abaixo discriminada:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
04.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
04.20.08.244.0007.1022.0000 – Enfrentamento da Emergência

de Saúde - COVID19 – Assist. Social.
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 1.27.00 – ASS SOCIAL 60.000,00
TOTAL 60.000,00


Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito especial

a que se refere o artigo 1º serão cobertos no presente exercício

em decorrência da transferência de recursos provenientes de

convênio Similar formalizado com a Secretaria de Estado de

Assistência Social dos Direitos Humanos e de políticas para

Mulheres - SEASDHM, para atuação no Combate do COVID19,

de recursos oriundos da LC 173/2020;

 

Art. 3º- O crédito autorizado por esta Lei será aberto por meio

de Decreto do Poder Executivo Municipal e as receitas e despesas governamentais criadas por esta Lei ficam automaticamente

recepcionadas pelas Leis Municipais n. 603/2017 (PPA),

618/2019 (LDO/2020) e 619/2019 (LOA/2020), que tratam

respectivamente do Plano Plurianual de Investimentos 2018-2021,

Lei De Diretrizes Orçamentárias de 2020 e Lei Orçamentária Anual

de 2020.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI EM 16 DE
DEZEMBRO DE 2020.


ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Brasão do Município de Bujari

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Bujari - Estado do Acre

CNPJ 84.306.620/0001-43


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99935-1504 (Responsável Ana Paula Diniz)

🏢 Rua: José Acrisio Alves de Melo e Silva, Cerâmica nº10, CEP: 69.926-072 Bujari Acre.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@bujari.ac.gov.br ou pmbujariac@gmail.com

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

DECORP
bottom of page