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Lei n°668/2023 - INSTITUI O PRÊMIO “ALUNO ESPORTISTA DO ANO

“INSTITUI O PRÊMIO “ALUNO ESPORTISTA DO ANO” NO MUNICÍPIO DE BUJARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”...

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:

13.492

Página da Publicação:

76

Data da Publicação:

15 de março de 2023

Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 668 DE 14 DE MARÇO 2023 - (PDF)
“INSTITUI O PRÊMIO “ALUNO ESPORTISTA DO ANO” NO MUNICÍPIO DE BUJARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE BUJARI-ACRE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica criado no âmbito do município de Bujari, o prêmio “ALUNO ESPORTISTA DO ANO”, destinado a homenagear, anualmente, os alunos
da rede municipal e estadual de ensino do município, que tenham se destacado em competições esportistas organizadas pela Secretaria Municipal
de Educação e Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer, bem como Projetos de Formação de Atletas com vínculo municipal, também em
competições Estadual e Nacional na qual tenha representado o município.
§1º O prêmio “ALUNO ESPORTISTA DO ANO” será conferido a um aluno por modalidade, levando em consideração o desenvolvimento obtido
durante o ano, a ser informado pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer.


Art. 2º. Os alunos escolhidos nos termos desta lei serão homenageados em Sessão Solene, especialmente designada para este fim, em data a ser
previamente agendada pela Câmara Municipal de Vereadores, que divulgará sua realização nos meios de comunicação local.


Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, 14 DE MARÇO DE 2023.


João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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