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Lei n°677/2023 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COLETA

“DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A FINALIDADE DE INSTITUIR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COLETA, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”....

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:

13.574

Página da Publicação:

94

Data da Publicação:

14 de julho de 2023

Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO

 


LEI N° 677 DE 13 DE JULHO 2023 - (PDF)
“DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A FINALIDADE DE INSTITUIR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COLETA, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o município de Bujari - Acre, através do Protocolo de Intenções parte integrante da presente lei, que tem por finalidade a 
criação do Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Solido Urbanos, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a manifestar sua expressa anuência em assembleia, em relação à aprovação do respectivo estatuto da entidade.
Art. 2°. O Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, será uma associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica.
Art. 3°. Fica o município autorizado a firmar contrato de rateio com referido Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, visando atender suas finalidades estatutárias, conforme estabelecido no Protocolo de Intenções, que através da presente 
passa a denomina-se contrato de consórcio.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir no orçamento do município em vigência, crédito adicional para atender 
às despesas decorrentes da execução da presente Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Contribuição de Custeio será repassada mensalmente pelo município ao consórcio, de acordo com os valores da Tabela 
de Contribuição, aprovada, em Assembleia, pelo Conselho de Consorciados.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, 13 DE JULHO DE 2023.


João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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