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Lei n°708/2024 - ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 69-A, DA LEI ORGÂNICA

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 69-A, DA LEI ORGÂNICA DE BUJARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS....

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:

13.916

Página da Publicação:

566

Data da Publicação:

3 de dezembro de 2024

Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
 GABINETE DO PREFEITO


 LEI Nº 708 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
 ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 69-A, DA LEI ORGÂNICA DE BUJARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 O PREFEITO DE BUJARI-ACRE, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BUJARI aprovou e ELE sancionou a seguinte Lei.
 Art. 1º - O § 1º, do artigo 69-A na Lei Orgânica do Muni

cípio de Bujari, passa a vigorar com a seguinte redação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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