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LEI N°732 DE 11 DE MARÇO DE 2026

Prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação de BUJARI/AC aprovado pela Lei N°564/2015

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:

14222

Página da Publicação:

94

Data da Publicação:

12 de março de 2026

Órgão:

Sec. Educação

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI 

GABINETE DO PREFEITO


 LEI N° 732 DE 11 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação de BUJARI/AC aprovado pela Lei Municipal nº 564 de julho de 2015 e dá outras providências.


A PREFEITA INTERINA DO MUNICÍPIO DE BUJARI – ACRE, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Bujari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica prorrogada, até dia 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de Bujari/AC, aprovado pela Lei Municipal nº 564/2015, em observância a Lei Federal nº 13.005/2014. 


Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. 


Gabinete da Prefeita Interina Municipal de Bujari/AC, 11 de março de 2026.

 Maria Aparecida Oliveira da Rocha

 Prefeita Interina Municipal de Bujari

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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