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Lei N°733/2026 - Instituição do Auxílio Emergencial aos Comerciantes Atingidos por Incêndio

Institui o auxílio financeiro emergencial aos comerciantes e trabalhadores autônomos atingidos por incêndio no dia 29 de abril de 2026 em Bujari.

Ligislação
Lei
Número do Diário:

14261

Página da Publicação:

108

Data da Publicação:

8 de maio de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 733 DE 06 DE MAIO DE 2026

INSTITUI O AUXÍLIO EMERGENCIAL AOS COMERCIANTES ATINGIDOS POR INCÊNDIO, DESTINADO AOS COMERCIANTES, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, TRABALHADORES AUTÔNOMOS, COMERCIANTES INFORMAIS E EMPRESAS ATINGIDAS PELO INCÊNDIO OCORRIDO NO DIA 29 DE ABRIL DE 2026, NO MUNICÍPIO DE BUJARI/AC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI - ACRE, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Bujari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Bujari/AC, o Auxílio Emergencial aos Comerciantes Atingidos por Incêndio, destinado a prestar apoio financeiro emergencial, excepcional e temporário aos comerciantes, microempreendedores individuais, trabalhadores autônomos, comerciantes informais, feirantes, ambulantes, permissionários e pessoas jurídicas que exerciam atividade econômica no local atingido pelo incêndio ocorrido no dia 29 de abril de 2026, no Município de Bujari/AC.
§ 1º O auxílio previsto nesta Lei será custeado pela Administração Pública Municipal e tem por finalidade resguardar a subsistência mínima dos atingidos, contribuir para a recomposição parcial dos prejuízos econômicos imediatos e permitir a retomada gradual das atividades comerciais afetadas.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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