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Lei Nº620/2020 - Planta Genérica de Valores de Bujari (PGVB) de m2

Legislação
Lei
Número do Diário:

Página da Publicação:

Data da Publicação:

6 de julho de 2026

Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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-

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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

GABINETE DO PREFEITO


LEI No 620 DE 27 DE JANEIRO DE 2020.


Documento PDF


Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores de Bujari (PGVB) de m2 (metro quadrado) de Terrenos edificações do Município de Bujari/Ac e valor venal dos imóveis para fins de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso 'Inter Vivos' (ITBI) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Lei Municipal 540, de 30 De Dezembro de 2013 - Código Tributário Municipal, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Capítulo I

Das Disposições Gerais

Art. 1o- Fica aprovada a Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGV). a qual integra esta lei e servirá de parâmetro obrigatório para o lançamento e a cobrança do IPTU e do ITBI.

Capítulo II

Do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter Vivos" (ITBI) e do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

Art. 2o- O valor dos imóveis para efeitos de cobrança do ITBI e IPTU será apurado mediante aplicação das fórmulas dispostas nos artigos abaixo. respeitando as tabelas expostas de m2 de terrenos e edificação referente aos mesmos.

Art.3° - O valor venal do imóvel será apurado pela seguinte fórmula:



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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