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Lei Nº738/2026 - Concessão de Premiações XIV EXPOBUJARI 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiações em dinheiro aos vencedores e demais premiados das competições realizadas durante a XIV EXPOBUJARI 2026.

Legislação
Lei
Número do Diário:

14314

Página da Publicação:

117

Data da Publicação:

24 de julho de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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BUJARI

LEI Nº 738 DE 21 DE JULHO DE 2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÕES EM DINHEIRO AOS VENCEDORES E DEMAIS PREMIADOS DAS COMPETIÇÕES REALIZADAS DURANTE A XIV EXPOBUJARI 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiações em dinheiro aos vencedores e demais premiados das competições de rodeio, do Concurso Rainha do Rodeio e das demais categorias de premiação realizadas no âmbito da XIV EXPOBUJARI 2026, observados os valores e as condições estabelecidos nesta Lei e em regulamento próprio.

Art. 2º - As premiações serão concedidas de acordo com a classificação e os valores abaixo:

PREMIAÇÃOQUANTIDADEVALOR
RODEIO - 1º LUGAR11(UMA) MOTOCICLETA
RODEIO - 2º LUGAR1R$ 10.000,00
RODEIO - 3º LUGAR1R$ 5.000,00
RODEIO - 4º LUGAR1R$ 2.500,00
RODEIO - 5º LUGAR1R$ 2.500,00
RAINHA DO RODEIO - 1º LUGAR1R$ 3.000,00
PRINCESA DO RODEIO - 2º LUGAR1R$ 1.000,00
MADRINHA DO RODEIO - 3º LUGAR1R$ 500,00
BOIADA E MELHORES DO DIA1R$ 2.500,00

Parágrafo único. A premiação destinada à boiada e aos melhores do dia será distribuída conforme os critérios técnicos e operacionais definidos no regulamento do evento, observado o valor total previsto neste artigo.

Art. 3º - Compete ao órgão municipal responsável pela organização da XIV EXPOBUJARI 2026, mediante regulamento, edital ou ato equivalente:

I - estabelecer as regras de participação, classificação, julgamento, desempate, desclassificação e homologação dos resultados;

II - planejar, coordenar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar as competições e as ações necessárias ao pagamento das premiações;

III - exigir dos premiados a documentação necessária à identificação, habilitação e recebimento dos valores; e

IV - adotar as providências administrativas, financeiras e tributárias cabíveis para a regular execução desta Lei.

Art. 4º - O pagamento das premiações ficará condicionado à homologação oficial do resultado, à apresentação dos documentos exigidos pelo Município e à emissão de recibo ou documento equivalente pelo beneficiário, sem prejuízo das retenções tributárias legalmente aplicáveis.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, inclusive com recursos oriundos de transferências ou emendas destinadas a essa finalidade, observada a legislação aplicável.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, BUJARI - ACRE, 21 DE JULHO DE 2026.

JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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