top of page

Portaria 058/2021 - Designar a senhora, JAMILA MARIA DA SILVA

O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, no uso de suas atribuições legais e na forma disposta no Art. 57 da Lei de Nº 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica....

Legislação
Decreto
Número do Diário:

13.089

Página da Publicação:

47

Data da Publicação:

21 de julho de 2021

Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 058 DE 12 DE JULHO DE 2021


O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, no uso de suas atribuições legais e na forma disposta no Art. 57 da Lei de Nº 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.


RESOLVE:


Art. 1º: Designar a senhora, JAMILA MARIA DA SILVA, nomeada através do Decreto de Nº 56, de 11 de janeiro de 2021 para responder como Diretora do Centro de Saúde Raimunda Porfírio de Brito Ramos.


 Art. 2º Não caberá o servidor designado receber qualquer remuneração extraordinária a atividade designada.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2021.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC, 12 DE JULHO DE 2021.


João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Brasão do Município de Bujari

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Bujari - Estado do Acre

CNPJ 84.306.620/0001-43


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99935-1504 (Responsável Ana Paula Diniz)

🏢 Rua: José Acrisio Alves de Melo e Silva, Cerâmica nº10, CEP: 69.926-072 Bujari Acre.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@bujari.ac.gov.br ou pmbujariac@gmail.com

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

DECORP
bottom of page