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Portaria N°002/2024 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA SINDICÂNCIA - PORTARIA Nº01/2024

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de ampliar o prazo para a conclusão da apuração dos fatos relacionados à sindicância instaurada por meio da Portaria nº 01 de 21 de outubro de 2024,...

Legislação
Portaria
Número do Diário:

13.888

Página da Publicação:

69

Data da Publicação:

22 de outubro de 2024

Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
 GABINETE DO PREFEITO


 Portaria de nº 02/2024
 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA SINDICÂNCIA

INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 01 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.


 A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de ampliar o prazo para a conclusão da apuração dos fatos relacionados à sindicância instaurada por meio da Portaria nº 01 de 21 de outubro de 2024,


 RESOLVE:
 Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria nº 01 de 21 de outubro de 2024, para apuração das denúncias de assédio moral e coação moral atribuídas à gestora da escola Edmundo Pinto de Almeida Neto, Sra. Leudimara Martins de Souza.


 Art. 2º Permanecem em pleno vigor as demais disposições constantes na Portaria nº 01 de 21 de outubro de 2024, inclusive o afastamento da investigada de suas funções, conforme previsto no art. 6º da referida portaria.


 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 Registre-se,
 Publique-se.


 Bujari – AC, 21 de novembro de 2024.


 Maria Odete do Vale Leal
 Secretária Municipal de Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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