top of page

Portaria N°069/2026 - Nomeação da Comissão Organizadora do PSS N°001/2026

Dispõe sobre a criação e nomeação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 para a educação de Bujari.

Legislação
Portaria
Número do Diário:

14255

Página da Publicação:

116

Data da Publicação:

29 de abril de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon
Visualizar

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME.
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº69, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a criação e nomeação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado (PSS) de Nº 001/2026, para contratação temporária de profissionais da educação para o Município de Bujari-AC, e dá outras providências.”
O prefeito de Bujari, JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de excepcional interesse público de contratação de profissionais para a Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão Organizadora responsável por planejar, coordenar, executar e supervisionar o Processo Seletivo Simplificado (PSS) de Nº001/2026, destinado à análise curricular para contratação temporária de profissionais da educação do Município de Bujari-AC.
Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:
I. PRESIDÊNCIA: PETRUCIA DA COSTA ALEXANDRINO;
II. SECRETÁRIA: RAQUEL KAROLINE DA SILVA SOUZA;
III. APOIO ADMINISTRATIVO: IRALÇU JESUS GOMES;
IV. ASSESSOR TÉCNICO: SÁVIO FREITAS DA SILVA;
V. AVALIADORES PEDAGÓGICOS: ELIZETE VIEIRA DE ARAÚJO, FRANCISCA ELMIRA DE QUEIROZ e ELIEU GOMES DA SILVA;
VI. RECURSOS HUMANOS: JEANDRESON FARIAS GOMES;
VII. ASSESSORIA JURÍDICA: LUIZ ROBSON MARQUES DA SILVA
Art. 3º. As atribuições específicas de cada membro seguirão o Termo de Referência interno desta Comissão, devendo todos os atos ser pautados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 4º. O desempenho das funções de que trata esta Portaria não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Bujari-AC, 27 de abril de 2026.
JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA
Prefeito de Municipal de Bujari

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Brasão do Município de Bujari

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Bujari - Estado do Acre

CNPJ 84.306.620/0001-43


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99935-1504 (Responsável Ana Paula Diniz)

🏢 Rua: José Acrisio Alves de Melo e Silva, Cerâmica nº10, CEP: 69.926-072 Bujari Acre.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeiturabujari2021@gmail.com

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

DECORP
bottom of page