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Portaria N°186/2025 Nomeação do Grupo de Trabalho da Família Acolhedora
14.133
105
22 de outubro de 2025
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DA FAMÍLIA...
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/ACRE
GABINETE DO PREFEITO
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DA FAMÍLIA ACOLHEDORA DO MUNICÍPIO DE BUJARI — ACRE”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI – ACRE, no uso de suas atribui-
ções legais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal e de-
mais legislações pertinentes e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e implementação do
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990) e na Resolução n° 23/2013 do Conselho Nacional de Assistência Social;
CONSIDERANDO a importância da constituição de um Grupo de Trabalho para o planejamento, organização e execução das ações necessárias à efetivação do serviço no município;
RESOLVE:
Art. 1o – Fica instituído o Grupo de Trabalho da Família Acolhedora, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de coordenar, estruturar e acompanhar a implementação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município de Bujari – Acre.
Art. 2o – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
• Secretaria Municipal de Assistência Social:
o Patricia Lima da Silva Brilhante – Titular
o Luiz Felipe Fernandes Suarez – Suplente
• Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):
o Ana Paula Diniz Brito – Titular
o Edina Alves Belem – Suplente
• Conselho Tutelar:
o Jamily Souza do Nascimento – Titular
o Rosana Santana de Souza Ferreira – Suplente
• Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS):
o Ilcicleia Lima da Silva Bessa – Titular
o Cleylton Pereira Alves – Suplente
• Tribunal de Justiça (TJ):
o Annevaleria Costa de Souza Santos – Titular
o Gilsilene Chaves Sampaio – Suplente
• Ministério Público (MP):
o Antônio Alceste Callil de Castro – Titular
o Carolinne Beiruth Viana – Suplente
Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho exercerão suas funções de forma não remunerada, sendo suas atividades consideradas de relevante interesse público.
Art. 3o – Compete ao Grupo de Trabalho do Serviço da Família Acolhedora:
I – Planejar estratégias e ações integradas voltadas à implantação, ampliação e qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
II – Propor a realização de diagnósticos de demanda e de estudos para a gradual transição do modelo de acolhimento institucional para o acolhimento familiar, especialmente para crianças na primeira infância;
III – Desenvolver estratégias de atuação conjunta para sensibilização e ampliação do conhecimento dos atores do Sistema de Garantia de Direitos em relação ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, contemplando seu funcionamento e importância para a proteção integral do desenvolvimento das crianças e adolescentes durante o acolhimento;
IV – Definir critérios e procedimentos para a seleção, capacitação e acompanhamento das famílias acolhedoras;
V – Monitorar e avaliar a execução do serviço no município.
Art. 4o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Bujari, Acre, 20 de outubro de 2025
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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