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Portaria Nº100/2026 - Instaura Processo Administrativo de Responsabilização

Instaura processo administrativo de responsabilização para apuração de possível infração contratual pela empresa EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITAL.

Legislação
Portaria
Número do Diário:

14327

Página da Publicação:

162

Data da Publicação:

13 de agosto de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA Nº 100/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

“INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL INFRAÇÃO CONTRATUAL, DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, devido processo legal, contraditório e ampla defesa;

CONSIDERANDO as disposições dos arts. 155 a 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que tratam das infrações e sanções administrativas decorrentes das licitações e contratos administrativos;

CONSIDERANDO que a Nota de Empenho nº 650/2025, no valor de R$ 91.495,30 (noventa e um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta centavos), foi emitida em 14 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a emissão da Ordem de Fornecimento nº 149/2025, de 14 de novembro de 2025, destinada ao cumprimento das obrigações assumidas pela empresa EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITAL inscrita no CNPJ nº 38.949.469/00001-44;

CONSIDERANDO que, em 18 de novembro de 2025, foram encaminhados à contratada, por meio do endereço eletrônico comprasequilab@hotmail.com, a Nota de Empenho e a Ordem de Fornecimento;

CONSIDERANDO as sucessivas tentativas administrativas de obtenção do cumprimento da obrigação, incluindo comunicações realizadas em 26 e 27 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a expedição da Primeira Notificação em 02 de fevereiro de 2026, sua posterior reiteração em 02 de março de 2026, bem como as demais tentativas de comunicação realizadas pela Administração;

CONSIDERANDO o Relatório Circunstanciado elaborado pelo Fiscal do Contrato em 18 de março de 2026, contendo descrição dos fatos relacionados à execução contratual;

CONSIDERANDO a expedição da Terceira Notificação em 23 de março de 2026, posteriormente publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de março de 2026, DOE nº 14.230;

CONSIDERANDO o expediente elaborado em 31 de julho de 2026 e encaminhado ao Gabinete do Prefeito em 04 de agosto de 2026, solicitando a instauração de procedimento administrativo destinado à apuração dos fatos;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar, mediante procedimento administrativo regular, a eventual ocorrência de inexecução contratual e/ou retardamento injustificado da execução ou entrega do objeto, sem qualquer antecipação de juízo quanto à responsabilidade da empresa;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL, destinado a apurar os fatos e as circunstâncias relacionados ao possível descumprimento das obrigações assumidas pela EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITAL inscrita no CNPJ nº 38.949.469/00001-44; especialmente aquelas relacionadas à Nota de Empenho nº 650/2025 e à Ordem de Fornecimento nº 149/2025, ambas de 14 de novembro de 2025.

Art. 2º O procedimento terá por finalidade apurar a ocorrência ou não de infração administrativa decorrente da execução contratual, inclusive eventual enquadramento nas hipóteses previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente eventual inexecução total e/ou retardamento injustificado da execução ou entrega do objeto, observadas as circunstâncias efetivamente demonstradas durante a instrução.

Parágrafo único. A referência às possíveis infrações possui caráter preliminar e não implica prejulgamento, devendo o enquadramento jurídico definitivo decorrer da instrução processual, da análise da defesa e das provas produzidas.

Art. 3º Fica constituída COMISSÃO PROCESSANTE para condução e instrução do Processo Administrativo de Responsabilização, composta pelos seguintes servidores:
I – JOANDERSON LIMA PEREIRA – Presidente;
II – JOVELINA DE LIMA NAVO – Membro;
III – RENATO BRUNO DE SOUZA – Membro.

Art. 4º Compete à Comissão Processante:
I – receber e examinar toda a documentação relacionada aos fatos objeto da apuração;
II – promover a juntada, organização, autuação e análise dos documentos necessários ao esclarecimento dos fatos;
III – identificar as obrigações previstas no contrato, Termo de Referência, Ordem de Fornecimento, proposta da empresa e demais instrumentos integrantes da contratação;
IV – promover a intimação da empresa investigada, dando-lhe conhecimento dos fatos e documentos que fundamentam a instauração do procedimento;
V – assegurar à empresa o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa;
VI – conceder à empresa o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação, para apresentação de defesa escrita e especificação das provas que pretenda produzir, quando aplicável o procedimento previsto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021;
VII – decidir, de maneira fundamentada, sobre os requerimentos de produção de provas formulados durante a instrução;
VIII – realizar diligências, solicitar documentos, prestar ou requisitar informações e adotar as demais providências necessárias ao esclarecimento dos fatos;
IX – oportunizar alegações finais nos casos e prazos previstos na legislação, quando houver produção de novas provas ou juntada de provas consideradas indispensáveis;
X – elaborar, ao final, relatório circunstanciado e conclusivo, analisando os fatos, a defesa, os documentos e as provas constantes do processo;
XI – encaminhar os autos à autoridade competente para julgamento e decisão final.

Art. 5º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, para concluir os trabalhos e apresentar Relatório Final.

§ 1º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada da Comissão e decisão da autoridade competente, quando a complexidade dos fatos, a necessidade de diligências ou a observância dos prazos de defesa e produção de provas assim exigirem.

§ 2º O prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos não poderá restringir os prazos legais destinados ao exercício do contraditório e da ampla defesa.

Art. 6º A Comissão Processante exercerá suas atribuições com independência e imparcialidade, devendo limitar sua atuação à apuração dos fatos e das responsabilidades eventualmente demonstradas nos autos.

Art. 7º A empresa investigada deverá ter assegurado acesso aos elementos constantes do processo necessários ao exercício de sua defesa, ressalvadas exclusivamente as hipóteses de sigilo legal.

Art. 8º Nenhuma sanção será aplicada antes da conclusão da instrução e da observância integral do contraditório e da ampla defesa, competindo à autoridade legalmente competente realizar o julgamento após o recebimento do Relatório Final da Comissão.

Art. 9º Os órgãos e servidores municipais deverão prestar à Comissão, quando solicitados, as informações e o apoio necessários ao regular desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari, Estado do Acre, em 11 de agosto de 2026.

JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA
Prefeito Municipal de Bujari

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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