top of page

Portaria Nº104/2026 - Nomeia Comissão do Processo de Eleição de Diretor Escolar

Nomeia comissão orientadora e fiscalizadora do processo de eleição de diretor escolar das unidades escolares municipais de ensino.

Legislação
Portaria
Número do Diário:

14332

Página da Publicação:

78

Data da Publicação:

19 de agosto de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon
Visualizar

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

PORTARIA Nº 104 DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

“NOMEIA COMISSÃO ORIENTADORA E FISCALIZADORA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, Prefeito em exercício, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Município editou a Lei Municipal nº 734, de 13 maio de 2026 dispondo sobre a gestão democrática das Unidades Escolares e Creches da Rede Pública Municipal, da Educação Básica de Bujari.

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Edução aponta que, após a realização do Processo de Certificação Ocupacional de Diretor Escolar das Unidades Municipais de Ensino, faz-se necessário a realização do Processo de Eleição de Diretor Escolar nas mesmas Unidades Municipais de Ensino.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída pelos membros abaixo a Comissão encarregada pela orientação, acompanhamento e fiscalização do Processo de Eleição de Diretor Escolar das Unidades Municipais de Ensino, cujo processo eletivo indicará o Diretor Escolar, devendo vistoriar e opinar, se for o caso, sobre todas as atividades que forem desenvolvidas com referência ao mencionado Processo.
PRESIDENTE: Eraldo dos Santos Viana – mat. 105/595;
MEMBROS: Petrucia da Costa Alexandrino – mat. 1175;
Orlene Quintela de Araújo Maciel – mat. 375;
Izanira Sales Dias Ramos – mat. 123;
José dos Santos Pinto – mat. 119.

Art. 2º – A Comissão terá amplos poderes para requisitar documentos existentes no arquivo desta Prefeitura e desenvolver outros procedimentos destinados a bem desempenhar a função que lhes é conferida.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Municipio de Bujari, 18 de agosto de 2026.

JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Brasão do Município de Bujari

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Bujari - Estado do Acre

CNPJ 84.306.620/0001-43


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99935-1504 (Responsável Ana Paula Diniz)

🏢 Rua: José Acrisio Alves de Melo e Silva, Cerâmica nº10, CEP: 69.926-072 Bujari Acre.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeiturabujari2021@gmail.com

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

DECORP
bottom of page