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Portaria Nº116/2026 - Nomeação de Gestor e Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias

NOMEIA O GESTOR E A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS CELEBRADAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014

Legislação
Portaria
Número do Diário:

14346

Página da Publicação:

101

Data da Publicação:

4 de setembro de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 116/2026
NOMEIA O GESTOR E A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS CELEBRADAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC., no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art. 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995 – Lei Orgânica.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação e define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam, respectivamente, os incisos X e XI, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição e de designação de Gestor, de que trata o inciso VI, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
RESOLVE
Art. 1º – Fica designado como Gestor das parcerias celebradas no âmbito da Secretaria Municipal De Agricultura, Desenvolvimento, Indústria e Comercio de que trata Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o servidor público a seguir: ALEXANDRE LIMA DE SOUZA
Parágrafo único. O exercício da função de Gestor de parcerias, referido no caput deste artigo, não confere ao titular o direito de percepção de gratificação ou qualquer espécie de vantagem pecuniária.
Art. 2º – Compete ao Gestor de parcerias, referido no art. 1º, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
IV. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
V. Desempenhar outras atividades previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na legislação municipal.
Art. 3º – Ficam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMERCIO de que trata Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, os servidores públicos a seguir relacionados:
KATRYELLE DA SILVA RODRIGUES
EMILI DO VALE LEAL FIGUEIREDO
YTALO DOS SANTOS OLIVEIRA
JEAMERSON FARIA GOMES
Parágrafo único. Os membros da Comissão, referidos no caput deste artigo, não receberão gratificação ou qualquer espécie de vantagem ou pecuniária em razão do exercício das suas funções.
Art. 4º – Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I. Monitorar e Avaliar as parcerias celebradas com as organizações da Sociedade Civil;
II. Realizar visitas in loco às entidades e emitir relatórios de avaliação do cumprimento dos planos de trabalho;
III. Realizar, quando solicitado pelo Gestor, pesquisa de satisfação com os beneficiários dos planos de trabalhos das parcerias;
IV. Fiscalizar, quando assim solicitado pelo Gestor a prestação de contas das organizações da Sociedade Civil;
V. Homologar relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública.
VI. Monitoramento Mensal – para fins de monitoramento e avaliação da execução da parceria, as entidades parceiras deverão apresentar, mensalmente ou na mesma periodicidade do cronograma de desembolso, o Relatório de Receitas e Despesas, acompanhado dos seguintes documentos:
a) extrato da conta bancária específica do período;
b) cópia simples das notas fiscais, recibos e holerites e dos respectivos comprovantes de pagamento;
c) cópia simples das guias e comprovantes de pagamento do INSS e do FGTS, quando houver pagamento de pessoal;
Art. 5º – As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 6º – Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros;
Art. 7º – A Comissão de que trata o Art. 3º desta Portaria é vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMERCIO.
Art. 8º – As despesas decorrentes com a execução desta Portaria correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Bujari- Acre, 02 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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