PORTARIA Nº043 DE 09 DE MARÇO DE 2026
Designação de Agente de Desenvolvimento do Município de Bujari.
14220
252
11 de março de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI.
GABINETE DO PREFEITO.
PORTARIA/Nº43 DE 09 DE MARÇO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI-AC., no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar N0 123/2006 no seu Art. 85-A.
RESOLVE:
Art. 10 Designar JUAN CARLOS DA SILVA FREIRE, CPF n0 880.472.532-04, como Agente de Desenvolvimento do Município de Bujari, Estado do Acre.
Art. 20. O Agente de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, através de sua atuação como articulador entre os poderes constituídos e os empreendedores de micro e pequenos negócios. Sua atuação contará com apoio desta prefeitura, da Associação dos Municípios do Acre, SEBRAE e outros parceiros, visando à criação de ambiente favorável à sustentabilidade das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores individuais do município.
Art. 30. Das ações do Agente de Desenvolvimento:
Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
Manter registro organizado de todas as suas atividades;
Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;
Atuar para melhoria do ambiente de negócios no município, com foco no aumento da participação dos pequenos empreendedores nas aquisições da prefeitura.
Art. 40. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Joao Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari
Bujari Acre 09 de março de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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