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Prestação de Contas - Auxílio Emergencial - Comerciantes Atingidos por Incêndio

Prestação de Contas aprovada dos beneficiários do Auxílio Emergencial aos comerciantes atingidos por incêndio ocorrido no dia 29 de abril de 2026.

Legislação
Prestação de Contas
Número do Diário:

14328

Página da Publicação:

79

Data da Publicação:

14 de agosto de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PRESTAÇÃO DE CONTAS – AUXÍLIO EMERGENCIAL AOS COMERCIANTES ATINGIDOS POR INCÊNDIO

O Município de Bujari/AC, por meio da Comissão responsável, torna público, para conhecimento dos interessados, que, em cumprimento à Lei Municipal nº 733/2026 e ao Decreto nº 076, de 13 de maio de 2026, que regulamenta a referida Lei e institui o Auxílio Emergencial aos Comerciantes atingidos pelo incêndio ocorrido no dia 29 de abril de 2026, foram analisadas as prestações de contas apresentadas pelos beneficiários do referido auxílio.

Após a análise da documentação comprobatória apresentada, a Comissão responsável constatou a regularidade das prestações de contas, tendo os beneficiários atendido aos requisitos, critérios e condições estabelecidos na legislação municipal e nas normas regulamentadoras do benefício.

O Auxílio Emergencial foi destinado aos comerciantes, Microempreendedores Individuais – MEIs, trabalhadores autônomos, comerciantes informais e empresas atingidas pelo incêndio ocorrido em 29 de abril de 2026, no Município de Bujari/AC, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 733/2026 e no Decreto nº 076/2026.

Diante da regularidade da documentação apresentada e da comprovação da aplicação dos recursos recebidos, a Comissão responsável APROVA AS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS BENEFICIÁRIOS DO AUXÍLIO EMERGENCIAL, conforme relação abaixo:

Alexandre Torres dos Santos
Alzenir Ferreira Barbosa Santos
Armina Quadra de Lima
Francisco de Assis de Souza
Jonata Carvalho Bessa
Luciana Nascimento da Costa Silva

As respectivas prestações de contas e os processos administrativos correspondentes permanecerão arquivados junto ao órgão competente, para os devidos fins.

Ana Paula Diniz Brito- Presidente da Comissão

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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