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Ratificação - DL Nº10/2026

Autoriza a contratação direta por dispensa de licitação da empresa CHALE DO TRIGO PAES E DOCES LTDA para aquisição de bolo recheado e confeitado, no valor de R$ 64.980,00.

Licitações
Ratificação
Número do Diário:

14294

Página da Publicação:

103

Data da Publicação:

25 de junho de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo: nº 2026.05.023
Processo Licitatório: Dispensa nº 10/2026
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor, quanto pela justificativa dos preços;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO que prevê que a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;
AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 10/2026, nos termos descritos abaixo: Aquisição de bolo recheado e confeitado, com as seguintes especificações mínimas: formato retangular, medindo aproximadamente 45 cm de largura por 10 cm de altura, elaborado com massa branca, contendo no mínimo 02 (duas) camadas. Deverá possuir cobertura em glacê real, com escrita na parte superior do bolo, conforme solicitação da Contratante. O recheio deverá ser composto por doce de leite e chocolate, com espessura mínima de 1,5 cm. O fornecimento deverá incluir tábua de apoio devidamente forrada com papel alumínio, garantindo acondicionamento e apresentação adequados do produto.
Contratado: CHALE DO TRIGO PAES E DOCES LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.362.842/0001-06.
Prazo de Vigência: 12 meses;
Valor Global: R$ 64.980 (sessenta e quatro mil novecentos e oitenta reais).
Fundamento Legal: 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 75, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Bujari- Acre, 24 de junho de 2026.
JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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