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Resolução 002/2021 - APROVAR PRESTAÇÃO DE CONTA DA LEI COMPLEMENTAR 173

Legislação
Resolução
Número do Diário:

13.038

Página da Publicação:

57

Data da Publicação:

6 de maio de 2021

Órgão:

Sec. Assistência Social

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 20 de abril de 2021, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007....

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO Nº 002, 03 DE ABRIL DE 2021


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 20 de abril de 2021, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007.


Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;


Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;


Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;


Considerando a Portaria MDS nº 2.601, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS;


Considerando a Lei complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Corona vírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;


Considerando a Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social do Estado do Acre e dá outras providências;


Considerando a Resolução CIB/AC Nº 01, de 28 de julho de 2020, que pactuar o aporte financeiro aos municípios do estado do Acre, na modalidade convênio com recursos oriundos da LC 173, com previsão de valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser utilizado para fortalecimento da execução da política de assistência social no contexto da pandemia por COVID 19, de acordo com termo de aceite enviado aos municípios;


Considerando a resolução Nº 006, 08 de setembro de 2020, que o Conselho Municipal de Assistências Social aprova o termo de aceitação de calamidade por Covid 19 lei complementar 173.

 

RESOLVE:


Art. 1° APROVAR PRESTAÇÃO DE CONTA DA LEI COMPLEMENTAR 173, para o Fortalecimento dos Serviços e Benefícios Socioassistenciais no contexto da Pandemia por COVID 19. Aprovar o plano de reprogramação de saldo no valor de treze mil quinhentos e trinta e três reais (R$ 13.533).


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22 de abril de 2021.


Bujari, 03 de maio de 2021.


Maria Jusete Osorio Avelino
Presidente do CMAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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