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Resolução 003/2020-Aprovar o Plano de Ação/Execução de Ações Socioassistenciais

Legislação
Resolução
Número do Diário:

12.861

Página da Publicação:

40

Data da Publicação:

19 de agosto de 2020

Órgão:

Sec. Assistência Social

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em Reunião Extraordinária realizada no dia 17 de julho de 2020,...

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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –CMAS
 

RESOLUÇÃO Nº 003, 17 DE JULHO DE 2020


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS,

em Reunião Extraordinária realizada no dia 17 de julho de 2020,

no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396

de 18 de julho de 2007, e

 

Considerando, a Portaria Nº 369, de 29 de abril de 2020,
que dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para

Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único,

disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007,

no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado

de calamidade pública ou em situação de emergência

reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito

Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública
de Importância Internacional declarada pela Organização

Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência

da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

Considerando ainda, a Portaria Nº 63, de 30 de abril de 2020,

que dispõe acerca da operacionalização da adesão ao repasse

financeiro emergencial de recursos federais para execução

de ações socioassistenciais e estruturação da rede no

âmbito dos Estados Distrito Federal e Municípios devido

à situação de emergência e Saúde Pública de importância

Internacional decorrente do novo corona vírus, COVID-19.


RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação – Execução de Ações

Socioassistenciais - COVID-19, na forma da Portaria do

Ministério da Cidadania Nº 369, de 29 de abril de 2020,

a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência

Social de Bujari.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Bujari, 17 de julho de 2020.


Maria Jusete Osorio Avelino
Presidente do CMAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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