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Resolução 005/2020 - Aprovar o requerimento da segunda parcela -Emergência COVID

em reunião extraordinária realizada no dia 29 de julho de 2020,...

Legislação
Resolução
Número do Diário:

12.862

Página da Publicação:

40

Data da Publicação:

19 de agosto de 2020

Órgão:

Sec. Assistência Social

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 005, 29 DE JULHO DE 2020


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS,

em reunião extraordinária realizada no dia 29 de julho de 2020,

no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396

de 18 de julho de 2007, e Considerando, a Portaria N° 356, de

29 de abril de 2020 que dispõe acerca do atendimento do

Cadastro Único para programas Socias do Governo Federal –

Cadastro Único disposto pelo Decreto n° 6.135 de 26 de junho

de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam
em estado de calamidade pública ou em situação emergência

reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito

Federal ou Federal inclusive a Emergência de Saúde Pública

de importância Internacional declarada pela Organização

Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência

da infecção Humana do novo coronavírus (COVID-19);

 

Considerando ainda, a Portaria N° 63 de 30 de abril de 2020,
dispões acerca da operacionalização da adesão ao repasse

financeiro emergencial de recursos federais para a execução

de ação socioassitenciais e estruturação de reide no âmbito

dos Estados, Distrito Federal e Municípios devido a situação

de emergência e Saúde Pública e importância internacional

decorrente ao novo coronavirus (COVID- 19).


RESOLVE:

 

Art.1° Aprovar o requerimento da segunda parcela -Emergência
COVID 19, referente a Recursos Federais para exceções de

ações sociassitencias e estruturação da rede devido à situação

de Emergência COVID-19, no valor de R$ 15.745,00

(quinze mil setecentos e quarenta e cinco reais), a
ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social

de Bujari.

 

Art.2°Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Bujari, 29 de julho de 2020.


Maria Jusete Osorio Avelino
Presidente do CMAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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