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Resolução 006/2022 - APROVAR recurso para Estruturação da Rede

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 23 de março de 2022, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993-Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e...

Legislação
Resolução
Número do Diário:

13.252

Página da Publicação:

97

Data da Publicação:

25 de março de 2022

Órgão:

Sec. Assistência Social

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS


RESOLUÇÃO Nº 006, 23 MARÇO DE 2022


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 23 de março de 2022, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007, e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993-Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e


Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;


Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS

 

Considerando, a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências;


Considerando, a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências.


RESOLVE:


Art. 1° APROVAR o recurso para Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social visando beneficiar os Serviços de Proteção Básica, decorrente da Emenda Parlamentar N° 2022701100003 Programação N°120013820220001, via Sistema de
Gestão e Transferência Voluntárias - SIGTV (Ministério da Cidadania), no valor de R$ 179.000,00 (Cento e setenta e nove mil reais), para aquisição de itens de custeio.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Angelina Firmino Abreu Batalha
Presidente do CMAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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