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Termo de Acordo - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CAIXA ECONOMICA FEDERAL/CEF

Legislação
Termo de Acordo
Número do Diário:

14210

Página da Publicação:

208

Data da Publicação:

24 de fevereiro de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI 


EXTRATO DE TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO PARA TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL URBANO DESAPROPRIADO EXPROPRIANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI - CNPJ: 84.306.620/0001-43 EXPROPRIADO: INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CAIXA ECONOMICA FEDERAL- CEF, CNPJ: 00.360.305/5271-10 

OBJETO: Através do Decreto nº 189, de 04 de novembro de 2025, declarou de Utilidade Pública, para fins de desapropriação por via amigável, uma área de terra urbana com Registro na Serventia de Registros de Imóveis da Comarca de Bujari/AC, sob matrícula n° 506, de 25/04/2011, Livro 02 – Registro Geral, constando o seguinte imóvel: uma área de terra situada na Rua Neutel Maia, que consiste nos lotes de números 01, 02, 03, 04, da quadra 01, medindo cada lote pela frente e pelo fundo 10,00m e pelo lado direito e pelo lado esquerdo 20,00m, totalizando cada lote 200,00m²(duzentos metros quadrados) , perfazendo uma área total de 800,00m² e perímetro de 120,00m, de propriedade da Caixa Econômica Federal – CEF, empresa pública federal, o qual foi doado pelo município de Bujari conforme Lei Municipal n° 485 de 07/02/2011 e regulamentada pelo Decreto/GAPRE n° 020 de 08/02/2021. 


VALOR DA DESAPROPRIAÇÃO: Pela área declarada de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, o MUNICÍPIO pagará o valor de R$ 9.605,91 (nove mil seiscentos e cinco reais e noventa e um centavos) pagos em moeda corrente em parcela única, em até 30 (trinta) dias após a publicação deste termo de acordo de desapropriação de imóvel, inclusos o valor de desapropriação se fizerem necessárias a cargo da EXPROPRIADO. 


DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.010.04.122.0401.20217 Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças. DATA DA ASSINATURA: 02/02/26 

REPRESENTANTES: JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA, Prefeito e LUIZ ROBSON MARQUES DA SILVA, Assessor Jurídico pelo EXPROPRIANTE e o Sr. ISMAEL DOS REIS LIMA, Superintendente Executivo de Governo – CEF 

pelo EXPROPRIADO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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Brasão do Município de Bujari

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Bujari - Estado do Acre

CNPJ 84.306.620/0001-43


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