TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL
Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio
da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão
nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente
compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional
da NFS-e, sem prejuízo da legisl...
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9 de fevereiro de 2023
Sec. Finanças
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA
DE PADRÃO NACIONAL
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE BUJARI/AC ao Convênio da NFS-e,
celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias
da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da
Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF),
da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional
de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal
de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis
pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199
da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
O MUNICÍPIO DE BUJARI/AC, CNPJ 84.306.620/0001-43, neste ato
representado pelo seu Prefeito, JOAO EDVALDO TELES DE LIMA,
CPF nº 030.517.812-15, tendo em vista o disposto no inciso IV do art.100
e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário
Nacional (CTN), ora denominado
ADERENTE:
Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de
2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão
nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11,
de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo
deste Termo de Adesão ao Convênio,
resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de
Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio
da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão
nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente
compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional
da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial
e fiscal.
DAS CONDIÇÕES
O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.
DA VIGÊNCIA
O presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência
por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.
Na ocorrência de ajustes ao convênio, este termo fica tacitamente
ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE,
a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de
grande circulação.
O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais
e resultantes de direito.
Bujari - AC, 07 de fevereiro de 2023
Joao Edvaldo Teles de Lima
Prefeito do Município de Bujari/AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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