DECRETO Nº029 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Adoção das Diretrizes Curriculares da Educação de Jovens e Adultos – EJA, do Estado do Acre, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Bujari
14212
99
26 de fevereiro de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/Nº 029 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a adoção das Diretrizes Curriculares da Educação de Jovens e Adultos – EJA, do Estado do Acre, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Bujari e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Bujari, João Edvaldo Teles de Lima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO:
I – O disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que assegura a Educação de Jovens e Adultos como modalidade da Educação Básica destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria;
II – As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação;
III – As Diretrizes Curriculares da Educação de Jovens e Adultos – EJA instituídas no âmbito do Estado do Acre pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre;
IV – A necessidade de alinhamento das políticas educacionais do Município de Bujari às normativas estaduais e nacionais vigentes, garantindo a oferta da EJA com qualidade social, equidade e respeito às especificidades dos sujeitos atendidos;
DECRETA:
Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Bujari:
I – Orientar as unidades escolares quanto à adequação de seus Projetos Político-Pedagógicos às Diretrizes da EJA adotadas por este Decreto;
II – Promover ações de formação continuada para gestores, coordenadores pedagógicos e professores que atuam na modalidade;
III – Assegurar o acompanhamento pedagógico e a avaliação contínua da implementação das Diretrizes da EJA no âmbito municipal.
Art. 3º. A adoção das Diretrizes de que trata este Decreto fica sujeita à homologação pelo Conselho Municipal de Educação de Bujari, nos termos da legislação vigente.
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 25 de fevereiro de 2026
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo

