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DECRETO Nº029 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Adoção das Diretrizes Curriculares da Educação de Jovens e Adultos – EJA, do Estado do Acre, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Bujari

Legislação
Decreto
Número do Diário:

14212

Página da Publicação:

99

Data da Publicação:

26 de fevereiro de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI 

GABINETE DO PREFEITO 


DECRETO/Nº 029 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

 Dispõe sobre a adoção das Diretrizes Curriculares da Educação de Jovens e Adultos – EJA, do Estado do Acre, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Bujari e dá outras providências. 


O Prefeito do Município de Bujari, João Edvaldo Teles de Lima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:

 CONSIDERANDO: 

I – O disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que assegura a Educação de Jovens e Adultos como modalidade da Educação Básica destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria; 

II – As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação; 

III – As Diretrizes Curriculares da Educação de Jovens e Adultos – EJA instituídas no âmbito do Estado do Acre pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre; 

IV – A necessidade de alinhamento das políticas educacionais do Município de Bujari às normativas estaduais e nacionais vigentes, garantindo a oferta da EJA com qualidade social, equidade e respeito às especificidades dos sujeitos atendidos;


 DECRETA:

Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Bujari:

 I – Orientar as unidades escolares quanto à adequação de seus Projetos Político-Pedagógicos às Diretrizes da EJA adotadas por este Decreto; 

II – Promover ações de formação continuada para gestores, coordenadores pedagógicos e professores que atuam na modalidade; 

III – Assegurar o acompanhamento pedagógico e a avaliação contínua da implementação das Diretrizes da EJA no âmbito municipal.


Art. 3º. A adoção das Diretrizes de que trata este Decreto fica sujeita à homologação pelo Conselho Municipal de Educação de Bujari, nos termos da legislação vigente.


 Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação


Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 25 de fevereiro de 2026

João Edvaldo Teles de Lima 

Prefeito Municipal de Bujari

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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