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Decreto n°113/2026 - Abertura de Crédito

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA FONTE 665 – TRANSF CONV ASSIST SOCIAL – SIGTV AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Legislação
Decreto
Número do Diário:

14361

Página da Publicação:

42

Data da Publicação:

28 de setembro de 2026

Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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DECRETO/GAPRE Nº 113 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA FONTE 665 – TRANSF CONV ASSIST SOCIAL – SIGTV AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”


 O PREFEITO DE BUJARI-ACRE no uso de suas atribuições legais considerando o disposto da Lei Federal nº 4320/64, especialmente quanto ao artigo 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II c/c letra g, item V, art 8º da Lei Municipal 7292025 – LOA/2026; 

D  E  C  R  E  T  A  : 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para atender a criação/ reforço da dotação abaixo discriminada: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 04.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 04.20.08.242.0202.2057.0000 – Execução de Emendas Parlamentares para Assistência Social - SIGTV 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES  3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas  3.3.90.32.00 – Material ou Bem de Distribuição Gratuita 1.665.00 – SIGTV 190.000,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 1.665.00 – SIGTV 110.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 1.665.00 – SIGTV 200.000,00 TOTAL 500.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO            500.000,00 


Art.2º - Os recursos necessários à abertura de crédito Suplementar disposto no caput do Artigo anterior no valor R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), provirão do excesso de arrecadação apurado na fonte de recursos 665 – TRANSF DE REC DE CONVENIOS DA ASSISTENCIA SOCIAL – SIGTV em conformidade com os termos do 43, II, da Lei no 4.320, de 1964.


 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.


 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI, EM 16 DE SETEMBRO DE 2026 

Joao Edvaldo Teles de Lima

 Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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