top of page

Decreto nº125/2026 - Institui o Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização

Institui o Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Bujari - AC.

Legislação
Decreto
Número do Diário:

14385

Página da Publicação:

79

Data da Publicação:

3 de novembro de 2026

Órgão:

​

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon
Visualizar

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME

DECRETO MUNICIPAL Nº 125, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026

Institui o Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Bujari - AC, integrando as ações ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e ao Programa Territorial Alfabetiza Acre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO BUJARI, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua Lei Orgânica Município nº 85 de 20 de dezembro de 1995.
CONSIDERANDO as diretrizes nacionais estabelecidas pela Lei Federal nº 15.247/2025 e pelo Decreto Federal nº 11.556/2023, que instituem o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);
CONSIDERANDO a instituição do regime de colaboração federativa focado na garantia do direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas nas redes públicas de ensino do Estado do Acre;
CONSIDERANDO o lançamento oficial do Programa Territorial “Alfabetiza Acre” e a consolidação do Comitê Estratégico Estadual do CNCA/Acre pela Secretaria de Estado de Educação do Acre (SEE/AC), exigindo dos municípios a formalização de suas respectivas estruturas locais de governança, DECRETA:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Local para a Política Municipal de Alfabetização do Município de Bujari - AC, com a finalidade de planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações voltadas à garantia do direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas na rede pública municipal até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
Art. 2º O Comitê Estratégico Local atuará em regime de estrita cooperação mútua com a Secretaria de Estado de Educação do Acre (SEE/AC), alinhando-se ao Comitê Estratégico Territorial do Estado, ao Programa “Alfabetiza Acre” e às ações da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa).
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Local:
I - Elaborar e propor o texto-base da Política Municipal de Alfabetização de Bujari - AC;
II - Coordenar a implementação local das ações e dos eixos estratégicos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
III - Promover a articulação técnico-pedagógica entre as equipes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, visando a continuidade e a consolidação do ciclo de alfabetização;
IV - Monitorar de forma contínua os indicadores de alfabetização do município, subsidiando-se nas avaliações diagnósticas locais, no sistema de avaliação estadual e no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb);
V - Validar e acompanhar a execução das metas do Plano de Ações Articuladas (PAR) e de outras fontes de financiamento ou cooperação destinadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens nas escolas municipais;
VI - Estimular a mobilização social e o engajamento ativo das famílias e das comunidades escolares no acompanhamento do desenvolvimento e da aprendizagem das crianças.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º O Comitê Estratégico Local será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I - 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEME), sendo:
a) O (A) Coordenador (a) de Ensino ou ocupante de cargo equivalente;
b) O (A) Coordenador (a) de Ensino Fundamental Rural;
c) 01 (um) Coordenador Pedagógico dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Zona Urbana;
d) 01 (um) Representante da Educação Especial.
II - 01 (um) representante dos Gestores Escolares da rede pública municipal;
III - 02 (dois) representantes dos Professores Alfabetizadores atuantes no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
IV - 01 (um) representante da Educação Infantil atuante na rede pública municipal;
V – 01 (um) representante do Busca Ativa Escolar, vinculado à Secretaria Municipal de Educação;
VI - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME).
Parágrafo único. Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas instituições ou pares e formalmente designados por meio de Portaria específica do Secretário Municipal de Educação, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 5º O Comitê será coordenado pelo (a) Articulador (a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada / Renalfa, indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º O Comitê Estratégico Local reunir-se-á, ordinariamente, de forma bimestral e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação ou pela maioria absoluta de seus membros.
§ 1º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples de votos, com a presença obrigatória da maioria absoluta de seus membros nas sessões.
§ 2º O exercício das funções de membro do Comitê Estratégico Local não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante prestado ao Município de Bujari.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As secretarias municipais e demais órgãos da administração pública direta do Município de Bujari prestarão o apoio técnico e operacional necessário para a plena execução dos trabalhos do Comitê.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Bujari – AC, 29 de Outubro de 2026.

JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA
Prefeito Municipal de Bujari

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Brasão do Município de Bujari

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Bujari - Estado do Acre

CNPJ 84.306.620/0001-43


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99935-1504 (Responsável Ana Paula Diniz)

🏢 Rua: José Acrisio Alves de Melo e Silva, Cerâmica nº10, CEP: 69.926-072 Bujari Acre.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeiturabujari2021@gmail.com

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

DECORP
bottom of page