top of page

Edital de Convocação nº002/2026 - Convocação de OSCs Contempladas com Emendas Parlamentares Municipais 2026

A PREFEITURA DE BUJARI, por meio da Secretaria de Municipal de Planejamento (SEPLAN), convoca as Organizações da Sociedade Civil - OSC beneficiárias de Emendas Parlamentares Municipais ao Orçamento 2026 a apresentarem documentos e planos de trabalho para fins de celebração de parceria.

Licitações
Edital de Convocação
Número do Diário:

14359

Página da Publicação:

132

Data da Publicação:

24 de setembro de 2026

Órgão:

​

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon
Visualizar

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2026

A PREFEITURA DE BUJARI, por meio da Secretaria de Municipal de Planejamento (SEPLAN), convoca as Organizações da Sociedade Civil - OSC beneficiárias de Emendas Parlamentares Municipais ao Orçamento 2026 a apresentarem documentos e planos de trabalho para fins de celebração de parceria.

Este Edital de Convocação tem por objetivo notificar as Organizações da Sociedade Civil (OSC) contempladas com Emendas Parlamentares Municipais ao orçamento 2026, com vistas à celebração instrumentos de repasse com a Administração Pública Municipal para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros.

Nos termos do Art. 29 da Lei Federal 13.019/2014, os instrumentos de repasse serão celebrados mediante dispensa de chamamento público, sem prejuízo às demais condições estabelecidas na Lei Federal 13.019/2014, e demais atos normativos aplicáveis.

RECURSOS FINANCEIROS
Os valores destinados às emendas parlamentares individuais municpais estão previstos Lei Municipal Nº 718 de 18 de setembro de 2025 (Lei de Orçamento Anual para o exercício 2026), sendo de execução orçamentária e financeira obrigatória, salvo nos casos de impedimento técnico ou descumprimento de requisito legal pela instituição beneficiária.
Conforme detalhado neste edital, as OSC beneficiárias deverão apresentar planos de trabalho em consonância com os objetos das respectivas emendas parlamentares, devendo as aquisições/contratações observarem os valores previamente estabelecidos nas naturezas de despesa custeio (GND-3) e investimento (GND-4).

REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
Poderão celebrar parceria com a Administração Pública Municipal as organizações da sociedade civil regularmente constituídas, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, que cumpram os seguintes requisitos:
Enquadrar-se no conceito de OSC do art. 2º da Lei 13019/2014;
Prever expressamente em seu ato constitutivo (estatuto):
I - Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, salvo nos casos de organizações religiosas e sociedades cooperativas;
II- No caso de dissolução, a transferência do respectivo patrimônio líquido a outra pessoa jurídica de igual natureza, salvo nos casos de organizações religiosas e sociedades cooperativas; e
III - Escrituração de acordo com os princípios de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade.
Exista a pelo menos 1 (um) anos e esteja com cadastro ativo no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no momento da comprovação;
Apresentar correlação direta entre o objeto da parceria e a Atividade Econômica Principal ou Secundária registrada no CNPJ da OSC;
Possuir registro no cartório de registro civil, ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
Não incorrer em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal 13.019/2014;
Não possuir em seu quadro dirigentes membro de Poder Municipal ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública, ou mesmo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das autoridades mencionadas neste item;
Comprovar experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante.

CRONOGRAMA

AÇÃO

RESPONSÁVE

PRAZOS

Apresentação de documentos pelos beneficiários das emendas

Proponente

Até 15/10

Análise da documentação;
Análise de enquadramento e plano de trabalho;
Diligências para ajustes e complementação;
Reanálise de enquadramento e plano de trabalho; e
Aprovação ou rejeição da proposta.

Concedente/
Proponente

Até 30/10

Celebração dos Instrumentos de Repasse

Concedente/
Proponente

Até 15/11

O não envio da documentação no prazo estabelecido no item 4, ou envio incompleto dos documentos detalhados no item 5.3 deste edital, implicará o impedimento técnico à celebração da parceria.
Caso necessários ajustes no plano de trabalho ou na documentação apresentada, o CONCEDENTE notificará a OSC mediante diligência, estipulando prazos de até 05 (cinco) dias úteis para atendimento de cada diligência, podendo ser realizadas até 02 (duas) diligências por processo.
Em caso de não atendimento das diligências nos prazos estabelecidos pelo CONCEDENTE, a celebração da parceria será indeferida.
Excepcionalmente, o CONCEDENTE poderá solicitar documentos adicionais não previstos no item 5.3 deste edital, de acordo com as legislações específicas relacionadas ao objeto do Plano de Trabalho.

DAS PROPOSTAS: PLANO DE TRABALHO E DOCUMENTAÇÃO
O tempo de execução dos Planos de Trabalho deverá ser proporcional à amplitude das metas e atividades a serem realizadas, sendo possível a ulterior prorrogação desde que o período total da vigência não exceda cinco anos.
Não será exigida da OSC contrapartida financeira ou em bens e serviços como parte integrante do plano de trabalho. No entanto, possíveis despesas adicionais ou cujo orçamento extrapole o valor da emenda, deverão ser custeadas pela OSC responsável pelo projeto.
O Plano de Trabalho deverá ser assinado pelo dirigente da OSC e enviado juntamente com a documentação abaixo listada, em formato PDF, para o e-mail do respectivo órgão CONCEDENTE listado no Anexo deste edital, devendo conter:
Plano de Trabalho, conforme Anexo II;
Referência de preços contendo indicativos da compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado, exceto quanto aos encargos sociais e trabalhistas, por meio de um dos seguintes elementos, sem prejuízo de outros:
- Contratação similar ou parceria da mesma natureza concluída nos últimos três anos ou em execução;
- Ata de registro de preços em vigência adotada por órgãos e entidades públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios da região onde será executado o objeto da parceria ou da sede da organização;
- Tabela de preços de associações profissionais;
- Tabela de preços referenciais da política pública setorial publicada pelo órgão ou pela entidade da administração pública municipal da localidade onde será executado o objeto da parceria ou da sede da organização;
- Pesquisa publicada em mídia especializada;
- Sítio eletrônico especializado ou de domínio amplo, desde que acompanhado da data e da hora de acesso;
- Portal de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br;
- Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP;
- Cotação com três fornecedores ou prestadores de serviço, que poderá ser realizada por item ou agrupamento de elementos de despesas;
- Pesquisa de remuneração para atividades similares na região de atuação da organização da sociedade civil;
- Acordos e convenções coletivas de trabalho.
Se a proposta envolver a execução de obras ou reformas, apresentar comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente;
Cópia do estatuto registrado e suas alterações, devendo prever expressamente:
I - Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
II - Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
II - Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
Obs.: Serão dispensadas do atendimento ao disposto nos itens “I” e “II” as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (conforme Art. 33, §2º e §3º da lei 13019/2014).
Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual ou documento equivalente que comprove a legitimidade dos dirigentes para responder pela OSC;
Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme ANEXO VI;
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, demonstrando que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um anos e que esteja com cadastro ativo no momento da comprovação;
Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante;
Comprovante de endereço da OSC (Pode ser substituído por declaração do dirigente da OSC, quando não for possível sua emissão ;
Declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento; (ANEXO IV)
Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria; (ANEXO VII)
Declaração de adimplência com o poder público e Declaração de não remuneração, respectivamente nos anexos III e V.
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Estaduais; (link para emissão: http://sefazonline.ac.gov.br/sefazonline/app.cndprincipal)
Certidão de Débitos relativos à Dívida Ativa do Estado (PGE); (link para emissão: http://www.pge.ac.gov.br/certidao-online/)
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço CRF/FGTS; (link para emissão: https://consulta- crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; (link para emissão: https://tst.jus.br/certidao1)
Comprovante de Cadastro de Credor junto à Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ/AC. (orientações para abertura de cadastro de credor: http://sefaz.ac.gov.br/2021/?p=434)
Serão consideradas regulares para fins de cumprimento dos itens “5.3.13”, “5.3.14”, “5.3.15” e “5.3.16” as certidões positivas com efeito de negativos.
A OSC ficará dispensada de reapresentar as certidões de que tratam os itens “5.3.13”, “5.3.14”, “5.3.15” e “5.3.16” que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente.
A OSC deverá comunicar ao CONCEDENTE as alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, sempre que houver.
É de exclusiva responsabilidade da OSC parceira adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.
Não serão aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final definido no item 4 (Cronograma) deste edital.
O e-mail remetente da documentação deverá ser endereço eletrônico oficial da OSC, gerenciado por seus dirigentes. A ele serão remetidas as diligências do CONCEDENTE para ajustes de plano de trabalho e documentos necessários à celebração da parceria, quando houver.
Excepcionalmente, o envio da documentação e resposta das diligências poderá ser realizado por terceiros, desde que delegado mediante procuração do dirigente da OSC.
A prefeitura de Bujari não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos das linhas de comunicação.

ATUAÇÃO EM REDE
É permitida a atuação em rede, por duas ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do instrumento de repasse, desde que a organização da sociedade civil signatária do termo de fomento/colaboração possua:
Mais de cinco anos de inscrição no CNPJ;
Capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede.
A organização da sociedade civil que assinar o termo de fomento/colaboração deverá celebrar termo de atuação em rede para repasse de recursos às não celebrantes, ficando obrigada a, no ato da respectiva formalização:
I - Verificar, nos termos do regulamento, a regularidade jurídica e fiscal da organização executante e não celebrante do termo de fomento/colaboração, devendo comprovar tal verificação na prestação de contas;
II- Comunicar à administração pública em até sessenta dias a assinatura do termo de atuação em rede.

ITENS FINANCIÁVEIS
7.1. Observadas as proporções de “investimento” e “custeio” previstas no Anexo I deste edital, poderão ser contempladas no plano de trabalho, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:
- Remuneração da equipe encarregada pela execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da social civil durante a vigência da parceria, compreendendo despesas com pagamento de impostos, contribuições sociais, FGTS, férias, 13° salário, salário proporcional, verba rescisória e demais encargos sociais trabalhistas;
- Diárias para deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exigir, para a equipe de trabalho e para os prestadores de serviço voluntário.
- Custos indiretos necessários à execução da parceria, conforme inciso III do art. 46 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, desde que sejam indispensáveis e proporcionais à execução do seu objeto;
- Material de consumo e insumos necessários à execução do projeto;
- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais;
- Construções ou reformas, devendo prever orçamento para elaboração do projeto e incluir no cronograma as etapas de licenciamento pelos órgãos competentes quando exigível, não sendo obrigatório que a organização da sociedade civil apresente previamente a licença para formalização da parceria.
O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.
Todas as despesas deverão apresentar correlação direta com as metas e atividades previstas no Plano de Trabalho.
O CONCEDENTE analisará obrigatoriamente a adequação dos valores estimados na proposta de plano de trabalho, em especial quanto à compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado.

CONTRATAÇÃO E REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS
Constitui fator impeditivo à celebração da parceria a existência de pendências de prestações de contas anteriores ou de natureza fiscal da OSC com a Prefeitura de Bujari.
A contratação da proposta será realizada mediante a assinatura de Termo de Fomento/Colaboração e os valores serão transferidos conforme disponibilidade financeira do tesouro municipal, vinculada a despesa ao orçamento do exercício 2026.
O repasse dos recursos será realizado preferencialmente em parcela única.
Todavia, se devidamente justificado pelo CONCEDENTE e observadas condições excepcionais de natureza e valor da emenda, poderá ser estabelecido desembolso em mais de uma parcela.
Após a celebração do instrumento de repasse, o CONCEDENTE notificará a OSC acerca dos trâmites necessários para abertura/regularização de conta bancária.

DA EXECUÇÃO, MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
A realização das despesas, os relatórios de monitoramento e de prestação de contas dos recursos repassados observarão o disposto na Lei Federal nº. 13.019/2014, devendo as obrigações das partes serem detalhadas no instrumento de repasse.

DISPOSIÇÃO GERAL
Informações e esclarecimentos adicionais podem ser solicitados pelo e- mail 9975-2102 pmbujariac@gmail.com , de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 14h.

Bujari-Acre, 22 de setembro de 2026.

Emili do Vale Leal Figueiredo
Secretária Municipal de Planejamento
DEC/GAPRE N° 005/2025

ANEXO I
CHECKLIST DA DOCUMENTAÇÃO

DOCUMENTO

SIM

NAO

Cópia autenticada dos documentos pessoais do representante legal da Organização Social (RG, CPF e comprovante de endereço);

Apresentar comprovante de inscrição no CNPJ com no mínimo 1 (ano) de existência com cadastro ativo; (art. 33, V, a) da Lei 13.019/2014)

Comprovação de endereço da Organização Social; (art. 34, VII da Lei 13.019/2014)

Cópia autenticada da ata de eleição do quadro dirigente atual; (art. 34, III da Lei 13.019/2014)

Cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social registrado em cartório competente com suas alterações; (art. 34, V da Lei 13.019/2014)

Ter objetivos em seu estatuto social voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; (art. 33, I da Lei 13.019/2014)

Ter previsto em seu estatuto que, em caso de dissolução da Entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza; (art. 33, III da Lei 13.019/2014)

Possuir contabilidade regular com observância aos princípios fundamentais de contabilidade e às normas brasileiras de contabilidade:
apresentar declaração firmada pelo contador da entidade de que a mesma faz observância aos princípios e normas de contabilidade;
apresentar as demonstrações contábeis do último exercício. (art. 33, IV da Lei 13.019/2014)

Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no cadastro de pessoas Físicas – CPF de cada um deles; (art. 33, IV da Lei 13.019/2014)

Comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante:
atestados de experiência emitidos por organizações/ órgãos públicos para os quais realizou ações semelhantes contendo a descrição do trabalho realizado de forma pormenorizada, o número de beneficiários, bem como os resultados alcançados. (art. 33, V, b) da Lei 13.019/2014)

Evidenciar instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas:
Declaração contendo a estrutura de recursos humanos e estrutura física da qual dispõe a entidade para a realização da ação objeto do termo de parceria a ser celebrado; (art. 33, V, c) da Lei 13.019/2014)

Apresentar declaração do representante legal da organização social informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da lei 13.019/2014, declarando:
É regularmente constituída;
Não se encontra omissa com o dever de prestar contas em relação a parcerias anteriormente celebradas com o Município;
Não tenha como dirigente membro do Poder ou Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
Não tenha tido contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos.
Não tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas pelo Tribunal de Contas;
Não tenha entre seus Dirigentes Pessoas: I) cujas contas tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas; II) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; III) considerada responsável por ato de improbidade; (art. 39 da lei 13.019/2014)

Certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal; (art. 34, II da Lei 13.019/2014)

Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; (art. 34, II da Lei 13.019/2014)

Certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS; (art. 34, II da Lei 13.019/20104)

Certidão de regularidade fornecida pela Receita Estadual; (art. 34, II da Lei 13.019/2014)

Certidão de regularidade fornecida pela Receita Municipal. (art. 34, II da Lei 13.019/2014)

Plano de Trabalho - conforme modelo anexo (art. 35 IV da lei 13.019/2014)

Coletas de preço dos serviços a serem contratados ou bens a serem adquiridos (mínimo de 03 cotações)

Comprovar regularidade junto ao Município com a prestação de contas de recursos recebidos anteriormente pelo Município; (art. 39, II da Lei 13.019/14)

ANEXO II
PLANO DE TRABALHO

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
1.1 DADOS
Proponente:
Razão social: CNPJ:
Endereço:
Cidade: UF: AC CEP.:
Telefone: E-mail:
1.2 DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome completo:
Cargo Início do mantado: xx/xx/xxxx Término do mantado: xx/xx/xxxx
1.3 RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA PROPOSTA
Nome completo:
Cargo/função que ocupa:
Telefone (institucional): E-mail(institucional):
1.4 - ORIGEM DOS RECURSOS
( x ) Emenda Parlamentar Municipal Número da Emenda:
Valor da Proposta:

Objeto
Consiste na descrição, em apenas uma frase, do que se pretende entregar/ alcançar a partir da execução do Projeto (produto final da parceria). Deverá estar em conformidade com os Objeto da Emenda Parlamentar.

Justificativa
Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas. Evidenciar os interesses recíprocos.

Público Alvo e número de pessoas beneficiadas diretamente:
(Ex.: 50 mulheres vítimas em situação de vulnerabilidade social moradoras do Bairro Alto Alegre, no município de Rio Branco-Ac)

Metodologia
Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas.
Detalhar de que maneira foi/será a delimitação do público alvo e da área de atuação, as parcerias que serão firmadas, como serão desenvolvidas as ações etc.

METAS E ATIVIDADES
Descrição de metas a serem atingidas

Meta*

Atividades**

Início***

Término***

Valor

Formas de verificação dos resultados****

1

1.1

1

1.2

2

2.1

2

2.2

As metas deverão ser sempre quantificadas e são o conjunto de resultados que compõem o objeto.
**As atividades são as ações realizadas para o alcance das metas.
*** O início e término deve indicar qual o mês de execução do projeto em que a atividade será executada (Ex.: mês1, mês 2, mês 3). Não colocar data.
****As formas de verificação dos resultados são meios para atestar que as metas foram cumpridas (ex: lista de presenta, registros fotográficos, filmagens, recibos etc)

PLANO DE APLICAÇÃO E DETALHAMENTO DAS DESPESAS
Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo Concedente e da contrapartida financeira do Proponente, quando houver (Art. 10, inciso v, da Lei 11.406/24)

Nº da Atividade

Natureza da Despesa (investimento ou custeio)

Item

Quantidade

Unid. de medida

Valor unitário

Total

1.1

1.

1.2

2.

1.2

3.

TOTAL INVESTIMENTO

R$

TOTAL CUSTEIO

R$

TOTAL GERAL (INVETIMENTO + CUSTEIO)

R$

xxxxx, xxxxx de xxxxx de 2026.
____________________________________________
Assinatura do responsável

ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA COM O PODER PÚBLICO

Eu, [Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil], portador (a) da carteira de identidade n.º ________ expedida pela _________, inscrito (a) no CPF sob o n.º _______________________, na qualidade de representante legal da [Nome da organização da sociedade civil], sediada no __________, Bairro _______, CEP: _______________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º_______, declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que a _____________________ encontra-se adimplente com o Município ___________, não possuindo prestações de contas pendentes.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
................................................................
(Nome, CPF e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUANTO AS VEDAÇÕES PREVISTAS NO ART.39 DA LEI 13.019/2014

Eu, [Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil], portador (a) da carteira de identidade n.º ________ expedida pela _________, inscrito (a) no CPF sob o n.º _______________________, na qualidade de representante legal da [Nome da organização da sociedade civil], sediada no __________, Bairro _______, CEP: _______________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º_______, declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que a _____________ e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art.39 da lei 13.019/2014 abaixo subscritas:
É regularmente constituída;
Não se encontra omissa com o dever de prestar contas em relação a parcerias anteriormente celebradas com o Município;
Não possui como dirigente membro do Poder ou Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
Não possui contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos.
Não possui contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas pelo Tribunal de Contas;
Não possui entre seus Dirigentes Pessoas: I) cujas contas tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas; II) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; III) considerada responsável por ato de improbidade;
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
................................................................
(Nome, CPF e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO REMUNERAÇÃO

Eu, [Nome da autoridade máxima da organização da sociedade civil], portador (a) da carteira de identidade n.º ________ expedida pela _________, inscrito (a) no CPF sob o n.º _______________________, na qualidade de representante legal da [Nome da organização da sociedade civil], sediada no __________, Bairro _______, CEP: _______________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º_______, declaro que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de entidade da Administração Pública Estadual;
servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e
pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direito e valores.
A presente declaração é feita sob as penas da Lei, assumindo a declarante toda e qualquer responsabilidade, seja na esfera penal, civil ou administrativa, em caso de sua falsidade. Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
................................................................
(Nome, CPF e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO VI
RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

DECLARO para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil – OSC], inscrita no CNPJ nº _________________, a relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, e-mail, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, nos termos do inciso VI do art. 34 da Lei Federal nº 13.019/2014:
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC

Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF

Endereço residencial, telefone e e-mail

Nome: Cargo:

RG nº CPF nº

End.: Tel.: E-mail:

Nome: Cargo:

RG nº CPF nº

End.: Tel.: E-mail:

Nome: Cargo:

RG nº CPF nº

End.: Tel.: E-mail:

Nome: Cargo:

RG nº CPF nº

End.: Tel.: E-mail:

Nome: Cargo:

RG nº CPF nº

End.: Tel.: E-mail:

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
.............................................................
(Nome, CPF e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO VII
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:
Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
Pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto. OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
................................................................
(Nome, CPF e Cargo do Representante Legal da OSC)

ASSOCIAÇÃO CONTEMPLADA

Nº da emenda

Nome do parlamentar

Objeto da emenda

VALOR EM CUSTEIO

VALOR TOTAL

Fonte de recurso

Fundamento legal da emenda

Tipo de destinação da despesa (custeio ou investimento)

Ente/Orgão concedente

Entidade beneficiária

1

49

ELIAS DAIER

AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL TIPO DIESEL

R$ 6.750,00

R$ 6.750,00

RECURSO ORDINÁRIO

PROMULGAÇÃO DA LEI ORGANICA E ART 14. LEI Nº 718 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

CUSTEIO

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS TRÊS FRONTEIRAS

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS TRÊS FRONTEIRAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Brasão do Município de Bujari

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Bujari - Estado do Acre

CNPJ 84.306.620/0001-43


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99935-1504 (Responsável Ana Paula Diniz)

🏢 Rua: José Acrisio Alves de Melo e Silva, Cerâmica nº10, CEP: 69.926-072 Bujari Acre.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeiturabujari2021@gmail.com

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

DECORP
bottom of page