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Lei N°727/2025 Altera a estrutura organizacional, cria a Sec. da Juventude

“Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, cria a Secretaria Municipal da Juventude e dá outras providências”

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:

14192

Página da Publicação:

173.174

Data da Publicação:

26 de janeiro de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI


LEI N°727 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI - ACRE, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Bujari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 “Altera a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, cria a Secretaria Municipal da Juventude e dá outras providências”

Art. 1o - Fica alterado o inciso V do artigo 4o da Lei Municipal no 590, de 15 de março de 2017, passando a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL a denominar-se:

V – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. – SEMCET

Art. 2o Fica alterado o inciso VII do artigo 4o da Lei Municipal no 590, de 15 de março de 2017, passando a Secretaria Municipal de Assistência Social a denominar-se:

VII – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistencial Social. - SEMCIAS

Art. 3o Fica alterado o inciso VIII do artigo 4o da Lei Municipal no 590, de 15 de março de 2017, passando a Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Indústria e Comércio – SEMADIC a

denominar-se:

VIII – Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Meio Ambiente - SEMADICMA;

Art. 4o O parágrafo único do artigo 22 da Lei Municipal no 590, de 15 de março de 2017, que trata da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCAS, passa a vigorar com a seguinte

redação:

Parágrafo único. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social as seguintes unidades administrativas:

Secretaria Adjunta de Assistência Social;

Coordenação do Idoso;

Coordenação de Promoções de Igualdade Racial

Setor de Apoio ao Menor e ao Adolescente;

Setor de Promoções Sociais e Eventos Culturais;

Setor de Apoio Social;

Centro de Convivência do Idoso;


Art. 5o A Coordenação da Mulher, anteriormente vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, passa a integrar o Gabinete do Prefeito, sob a nova nomenclatura “Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mu-

lheres- CMPPM”, com o seguinte acréscimo ao artigo 5o da Lei Municipal no 590, de 15 de março de 2017:

XII – Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres- CMPPM.CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 6o - Fica criada a Secretaria Municipal de Juventude, com as seguintes atribuições, que passa a fazer parte da estrutura administrativa do município de Bujari, adicionando-se o inciso X, do art. 4o da Lei 590/2017:

Compete à Secretaria Municipal da Juventude:

I – planejar, coordenar, articular e implementar políticas públicas voltadas à juventude, em conformidade com o Estatuto da Juventude (Lei Federal no 12.852/2013) e demais normas correlatas;

II – promover programas e projetos que visem à inserção do jovem no mercado de trabalho, ao incentivo ao empreendedorismo e à qualificação profissional;

III – estimular a participação dos jovens em atividades esportivas, culturais, educacionais e de lazer;

IV – fomentar ações voltadas à saúde, bem-estar, cidadania e prevenção de vulnerabilidades sociais entre os jovens;

V – articular-se com os órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com organizações da sociedade civil, para execução integrada das políticas de juventude;

VI – apoiar e incentivar a criação e o fortalecimento de conselhos, fóruns e movimentos de juventude;

VII – desenvolver campanhas de conscientização sobre direitos, deveres e oportunidades voltadas ao público jovem;

VIII – propor e coordenar eventos, programas e parcerias voltados à valorização da juventude, como feiras, conferências e projetos educacionais;

IX – gerir e acompanhar programas municipais, estaduais e federais voltados à juventude, inclusive aqueles de incentivo à inovação, tecnologia e inclusão digital;

X – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação que lhe forem conferidas por decreto ou legislação específica.

Seção I

Dos Cargos e Funções

A Secretaria de Municipal de Juventude fica constituída da seguinte estrutura interna:

I–Secretário(a) Municipal da Juventude;

II – Coordenador Executivo da Juventude

III - Diretor Executivo de promoção e políticas públicas juvenil

IV – Diretor de formação e economia criativa

§1o Os cargos criados por esta Lei são de livre nomeação e exoneração.

§2o As remunerações serão fixadas em conformidade com o estabelecido no at. 26 da lei municipal no 590/2017.

Art. 7o - Fica alterado o § único, art. 20, da Lei Municipal no 590, de 15 de março de 2017, com a inclusão da Secretaria Adjunta de Cultura, Esporte e Turismo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

IV – Secretaria Adjunta de Cultura, Esporte e Lazer

Art. 8o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade

Fiscal e pela Lei Orçamentária Anual vigente

Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, de 29 de dezembro de 2025.

ANEXO I


CARGO QUANTIDADE

SECRETÁRIO 1

COORDENADOR EXECUTIVO 1

DIRETOR EXECUTIVO 2

SECRETARIO ADJUNTO 1


Joao Edvaldo Teles de Lima

Prefeito Municipal de Bujari


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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