Lei N°728/2025 - “Anexos estabelecidos no art. 59 da Lei n°718/2025
“Anexos estabelecidos no art. 59 da Lei Municipal n° 718/2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias do município de Bujari para o exercício de 2026, conforme abaixo especificado”
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26 de janeiro de 2026
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
Lei N°728 de 29 de Dezembro de 2025.
“Anexos estabelecidos no art. 59 da Lei Municipal n° 718/2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias do município de Bujari para o exercício de 2026, conforme abaixo especificado”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI - AC, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE BUJARI e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica aprovado os anexos abaixo especificados complementares a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme preconiza o art. 59, apresentados em conformidade com o § 1o, art. 1o da Lei Municipal
no 718/2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentáris para o exercício de 2026.
I. Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal;
II. Metas Fiscais, elaborado em conformidade com o art. 4°, §$ 1° e 2° da Lei Complementar Federal n° 101/2000;
III. Riscos Fiscais, elaborado em conformidade com o art. 4° § 3° da Lei
Complementar n° 101/2000.
Art. 2o – Os Anexos abaixo, serão apresentados em conformidade com o §1o, art.1o da Lei Municipal 718/2025.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Bujari - AC, em 29 de dezembro de 2025.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito do Município de Bujari
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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