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Lei N°728/2025 - “Anexos estabelecidos no art. 59 da Lei n°718/2025

“Anexos estabelecidos no art. 59 da Lei Municipal n° 718/2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias do município de Bujari para o exercício de 2026, conforme abaixo especificado”

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:

14192

Página da Publicação:

174.223

Data da Publicação:

26 de janeiro de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI


Lei N°728 de 29 de Dezembro de 2025.

“Anexos estabelecidos no art. 59 da Lei Municipal n° 718/2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias do município de Bujari para o exercício de 2026, conforme abaixo especificado”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI - AC, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE BUJARI e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1o - Fica aprovado os anexos abaixo especificados complementares a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme preconiza o art. 59, apresentados em conformidade com o § 1o, art. 1o da Lei Municipal

no 718/2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentáris para o exercício de 2026.

I. Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal;

II. Metas Fiscais, elaborado em conformidade com o art. 4°, §$ 1° e 2° da Lei Complementar Federal n° 101/2000;

III. Riscos Fiscais, elaborado em conformidade com o art. 4° § 3° da Lei

Complementar n° 101/2000.


Art. 2o – Os Anexos abaixo, serão apresentados em conformidade com o §1o, art.1o da Lei Municipal 718/2025.


Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Bujari - AC, em 29 de dezembro de 2025.

João Edvaldo Teles de Lima

Prefeito do Município de Bujari

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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