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LEI N°731 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

PISO SALARIAL MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE BUJARI, PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E ALTERA A LEI Nº 530/13

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:

14214

Página da Publicação:

52

Data da Publicação:

2 de março de 2026

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI 

GABINETE DO PREFEITO


 LEI N° 731 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 

DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE BUJARI, PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E ALTERA A LEI Nº 530/13 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUJARI – ACRE, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Bujari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º – Altera o art. 47 e § 3º do art. 48 da Lei Municipal 530 de 12/08/2013, que dispõe sobre a carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Bujari, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 47 – O valor do Piso de referência salarial inicial para o cargo de professor, do grupo de magistério, estabelecido no inciso I, art. 2º da presente lei, será de R$ 3.285,75 (Três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos)”. 

Art..2º Ficam alterados os art. 6º, 41, I, II e III, 48, 82, e 87, § 1º da Lei Municipal nº 530/2013, que passam a vigorar com as seguintes redações: 

Art. 6º – ...................... (...); 

V – Classe E – habilitação em grau Superior de Tecnologias de processos Escolares, curso superior na área de educação ou área pedagógica mais profissionalização específica e especialização latu sensu na área de educação a nível de mestrado ou doutorado.

Art. 41 – ......................; § 

1º – .............................; 

I – ................................; ...........................; 

Classe B: 1,18% da classe A; 

Classe C: 1,10% da classe B; 

Classe D: 1,15% da classe B; 

Classe E: 1,20% da classe B; 

II – ............................................... :

...............................................; 

Classe B: 1,20% da classe A;

 Classe C: 1,10% da classe B; 

Classe D: 1,15% da classe B;

 III – para as classes do cargo de apoio Administrativo: .................................................; 

Classe B: 1,25% da classe A; 

Classe C: 1,20% da classe B;

 Classe D: 1,10% da classe C; 

Classe E: 1,20% da classe D; 

Art. 48 – O valor do Piso Salarial dosa Profissionais da Educação Pública Básica, referência inicial da carreira será de R$ 1.200,00 para o nível fundamental para os ocupantes do cargo de Apoio Administrativo e vigias.

Art. 82 Fica considerado em extinção, à medida que vagar, o cargo de Especialista da Educação e vigia, assegurando-se os direitos adquiridos com direito a progressão e promoção. 

Art. 87. ..............................................................................

§ 1º A partir da aprovação do presente plano de carreira, a nomenclatura “auxiliar operacional de serviço diverso”, passará a ser chamado “apoio administrativo”

 Art. 3º – Os efeitos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Município e Fundo Municipal de Educação, nos termos da Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 4º Ficam revogados os incisos IV e V do artigo 41, § 1º do artigo 48, artigo 81, I, II, § 1º, artigo 87, § 2º da Lei Municipal nº 530/2013.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos orçamentários e financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2026. 

Art. 6° Esta Lei entra em vita de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 24 de fevereiro de 2026

Joao Edvaldo Teles de Lima 

Prefeito Municipal de Bujari


TABELA MAGISTERIO

 PCCR DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE BUJARI

 CARGO PROFESSOR – 25h Fevereiro/2022 

Classes 8% (2026) A(1,0) B(1,18) C(1,10) D(1,15) E(1,20) 

Niveis Nível Médio Nível Superior Especialização Mestrado Doutourado

1 (1,00) R$ 3�285,75  R$ 3�877,18  R$ 4�264,90  R$ 4�458,76  R$ 4�652,62

2 (1,06) R$ 3�482,89  R$ 4�109,81  R$ 4�520,80  R$ 4�726,29  R$ 4�931,78

3 (1,12) R$ 3�680,04  R$ 4�342,45  R$ 4�776,69  R$ 4�993,81  R$ 5�210,93 

4 (1,18) R$ 3�877,18  R$ 4�575,08  R$ 5�032,58  R$ 5�261,34  R$ 5�490,09

5 (1,24) R$ 4�074,33  R$ 4�807,71  R$ 5�288,48  R$ 5�528,86  R$ 5�769,25

6 (1,30) R$ 4�271,47  R$ 5�040,34  R$ 5�544,37  R$ 5�796,39  R$ 6�048,41 

7 (1,36) R$ 4�468,62  R$ 5�272,97  R$ 5�800,27  R$ 6�063,92  R$ 6�327,56

8 (1,42) R$ 4�665,76  R$ 5�505,60  R$ 6�056,16  R$ 6�331,44  R$ 6�606,72

9 (1,48) R$ 4�862,91  R$ 5�738,23  R$ 6�312,05  R$ 6�598,97  R$ 6�885,88

10 (1,56) R$ 5�125,77  R$ 6�048,41  R$ 6�653,25  R$ 6�955,67  R$ 7�258,09


PCCR DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE BUJARI

ESPECIALISTA

                 A (1,00)               B (1,15)             C (1,20) 

Niveis ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO

1 (1,00) R$ 6�397,35  R$ 7�356,96  R$ 7�676,82

2 (1,06) R$ 6�781,19  R$ 7�798,37  R$ 8�137,43 

3 (1,12) R$ 7�165,04  R$ 8�239,79  R$ 8�598,04 

4 (1,18) R$ 7�548,88  R$ 8�681,21  R$ 9�058,65

5 (1,24) R$ 7�932,72  R$ 9�122,63  R$ 9�519,26

6 (1,30) R$ 8�316,56  R$ 9�564,04  R$ 9�979,87

7 (1,36) R$ 8�700,40  R$ 10�005,46  R$ 10�440,48 

8 (1,42) R$ 9�084,24  R$ 10�446,88  R$ 10�901,09 

9 (1,48) R$ 9�468,08  R$ 10�888,29  R$ 11�361,70

10 (1,54) R$ 9�851,92  R$ 11�329,71  R$ 11�822,31 


TABELA DO APOIO

APOIO ADMINISTRATIVO

Niveis/Classes CARGO TÉCNICO – 30 HORAS – FEV/26 EFC 

Médio Superior Especialização Mestrado/Dout.

1 (1,00) R$ 1�200,00  R$ 1�500,00  R$ 1�800,00  R$ 1�980,00  R$ 2�160,00

2 (1,06) R$ 1�272,00  R$ 1�590,00  R$ 1�908,00  R$ 2�098,80  R$ 2�289,60

3 (1,12) R$ 1�344,00  R$ 1�680,00  R$ 2�016,00  R$ 2�217,60  R$ 2�419,20

4 (1,18) R$ 1�416,00  R$ 1�770,00  R$ 2�124,00  R$ 2�336,40  R$ 2�548,80

5 (1,24) R$ 1�488,00  R$ 1�860,00  R$ 2�232,00  R$ 2�455,20  R$ 2�678,40 

6 (1,30) R$ 1�560,00  R$ 1�950,00  R$ 2�340,00  R$ 2�574,00  R$ 2�808,00 

7 (1,36) R$ 1�632,00  R$ 2�040,00  R$ 2�448,00  R$ 2�692,80  R$ 2�937,60

8 (1,42) R$ 1�704,00  R$ 2�130,00  R$ 2�556,00  R$ 2�811,60  R$ 3�067,20

9 (1,48) R$ 1�776,00  R$ 2�220,00  R$ 2�664,00  R$ 2�930,40  R$ 3�196,80

10 (1,54) R$ 1�848,00  R$ 2�310,00  R$ 2�772,00  R$ 3�049,20  R$ 3�326,40 


TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 

CARGO TÉCNICO – 30 HORAS – FEV/26

 Niveis/ Classes  

    A (5%)           B (1,2)             C (1,10)                 D (1,15%) 

Nível Médio    Nível Superior  Especialização    Mestrado/Dout. 

1 (1,00) R$ 1�620,00  R$ 1�944,00  R$ 2�138,40  R$ 2�235,60

2 (1,06) R$ 1�717,20  R$ 2�060,64  R$ 2�266,70  R$ 2�369,74 

3 (1,12) R$ 1�814,40  R$ 2�177,28  R$ 2�395,01  R$ 2�503,87 

4 (1,18) R$ 1�911,60  R$ 2�293,92  R$ 2�523,31  R$ 2�638,01 

5 (1,24) R$ 2�008,80  R$ 2�410,56  R$ 2�651,62  R$ 2�772,14

6 (1,30) R$ 2�106,00  R$ 2�527,20  R$ 2�779,92  R$ 2�906,28 

7 (1,36) R$ 2�203,20  R$ 2�643,84  R$ 2�908,22  R$ 3�040,42

8 (1,42) R$ 2�300,40  R$ 2�760,48  R$ 3�036,53  R$ 3�174,55 

9 (1,48) R$ 2�397,60  R$ 2�877,12  R$ 3�164,83  R$ 3�308,69

10 (1,48) R$ 2�494,80  R$ 2�993,76  R$ 3�293,14  R$ 3�442,82 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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